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Q4374105 Direito Empresarial (Comercial)
Com fundamento na Lei n° 11.101/2005 e na jurisprudência consolidada em súmula pelo Superior Tribunal de Justiça, o juízo da recuperação judicial
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Súmula nº 480/STJ: "O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa."

GABARITO B

Súmula 480-STJ: O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.

É uma exceção ao juízo universal.

@ariestuda_

(2015 – VUNESP – TJSP) No período de seis meses, a contar do deferimento da recuperação judicial, o juízo da recuperação judicial é competente para decidir sobre a constrição de todos os bens da recuperanda, mesmo que não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa. (Errado)    

(2019 – FCC – TJAL) Conforme entendimento sumulado do STJ, o Juízo da recuperação judicial é competente para decidir sobre a constrição de quaisquer bens do devedor, ainda que não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa. (Errado)                    

(2016 – CESPE – TJAM) Considerando que determinado juiz tenha concedido a recuperação judicial a um devedor, após a aprovação do plano de recuperação em assembleia geral de credores, assinale a opção correta O juiz é competente para decidir sobre a constrição de bens do devedor, mesmo que não tenham sido abrangidos pelo plano de recuperação da empresa. (Errado)   

(TJMT - 2024 - FGV - Juiz de Direito)

Examinando conflito positivo de competência entre o juízo da recuperação judicial e o juízo da execução, a Segunda Seção do STJ firmou entendimento sumulado de que:

a) o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação;

b) o juízo da execução não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação;

c) o juízo da recuperação judicial é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação;

d) o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens abrangidos pelo plano de recuperação;

e) o juízo da execução é competente para decidir sobre a constrição de bens abrangidos pelo plano de recuperação.  

Gab: A                                                

Súmula 480, STJ - O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa. “É absoluta a competência do local em que se encontra o principal estabelecimento para julgar a recuperação judicial: isso é aferido no momento da propositura da demanda, sendo irrelevante eventual modificação posterior do volume negocial” (CC 163.818/ES)

2- Competência

⇒ É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a RJ ou decretar a falência juízo do local:

I- Regra: o principal estabelecimento do devedor; ou

II- Sede Exterior: juízo local da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

  • -JDC, CJF - 466: para fins do direito falimentar, o local do principal estabelecimento é aquele de onde partem as decisões empresariais, e não necessariamente a sede indicada no registro público. (leva em consideração é o aspecto econômico, que o estabelecimento seja o centro vital da atividade empresarial e não o aspecto estatutário/contratual. )
  • STJ Súmula 480:  o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.

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