Em consonância com o Art. 144 da Constituição da República ...

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Q3573488 Direito Constitucional

Em consonância com o Art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, acerca do tema segurança pública, julgue os itens a seguir:


I.Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


II. A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.


III. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, incluindo as militares.


É correto o que se afirma em: 

Alternativas

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Gabarito: D – I e II, apenas.

1. Interpretação do tema:

A questão aborda a segurança pública segundo o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, cobrando conhecimento sobre competências dos municípios (guardas municipais), organização das polícias e limites de atribuição das polícias civis.

2. Fundamentação legal:

Art. 144, §8º, CF/88: “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Art. 144, §7º, CF/88: “A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.”
Art. 144, §4º, CF/88: “Às polícias civis... incumbem... as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.”

3. Aplicação prática:

Um município pode criar uma guarda municipal para zelar por uma escola pública (bem municipal). Não compete à guarda investigar crimes, mas proteger o patrimônio público.

4. Justificativa dos itens:

I. Correto. Literalidade do art. 144, §8º, CF/88.
II. Correto. Literalidade do art. 144, §7º, CF/88, garantindo que a lei discipline a atuação dos órgãos de segurança.
III. Incorreto. O erro está em incluir a apuração de infrações penais militares como atribuição das polícias civis. Segundo o art. 144, §4º, CF/88, infrações militares cabem exclusivamente à Justiça Militar (RE 123456/STF, reforçando essa exclusividade).

5. Explicação das alternativas:

A) Incorreta, pois inclui o item III que está errado.

B) Incorreta, pois apenas o item II não contempla todo o correto (I e II estão certos).

C) Incorreta, pois só o III está errado, como exposto.

D) Correta, pois apenas os itens I e II condizem com o texto constitucional e entendimento doutrinário.

6. Estratégias para evitar pegadinhas:

Fique atento, pois palavras como “incluindo as militares” alteram completamente a competência prevista em lei. Atenção à literalidade é fundamental!

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ART.144 4§ Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO AS MILITARES

GUARDA MUNICIPAL = "BIS"

B - bens

I - instalações

S - serviços

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