A Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece as normas de ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 20, III, b: "Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: (...) III - na esfera municipal: (...) b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo."
- Separe sempre o limite global do ente da repartição interna entre os Poderes.
- Em LRF, se a questão pedir o percentual de um Poder específico, vá ao art. 20, não pare no art. 19.
- Quando o percentual estiver literalmente previsto na lei, a resolução é por confronto direto com o texto normativo.
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Gabarito Letra E
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LC 101/00
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Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
(…)
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
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