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Q2703040 Legislação Estadual

Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, assinalar a alternativa CORRETA:

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Comentário de Gabarito – Questão sobre Competência Municipal e Plano Diretor

1. Interpretação do tema: A questão aborda atribuições e deveres do Município conforme a Lei Orgânica municipal, especialmente no que se refere ao Plano Diretor e administração urbana. Trata-se de conteúdo essencial para quem atua ou pretende atuar na administração pública municipal, inclusive na área da Saúde, pois o desenvolvimento urbano influi diretamente no acesso, organização e oferta de serviços.

2. Legislação Aplicável: Conforme o Art. 182, §1º da Constituição Federal e o Art. 40 do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), o Plano Diretor é instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, devendo ser elaborado e executado pelo Município.

3. Explicação do Tema Central: O Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes e serve para organizar o crescimento, garantir o acesso aos direitos e promover a qualidade de vida. Para a área da Enfermagem, por exemplo, um bom plano urbano garante melhores condições de trabalho e atendimento.

4. Exemplo prático: Imagine uma cidade em expansão: o Plano Diretor prevê a construção de novas unidades básicas de saúde em áreas carentes. Isso advém da competência municipal de traçar e executar políticas de desenvolvimento.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B): B está correta, pois destaca que cabe ao Município a elaboração e execução do Plano Diretor como instrumento básico do desenvolvimento. O STF, por sua vez, reforça sua obrigatoriedade e centralidade na política urbana (ADI n. 826-9).

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Embora promova igualdade, omite a função constitucional do Plano Diretor. Assim, traz conceito genérico, mas não aborda o instrumento correto.
  • C) A denominação de próprios públicos não é prerrogativa dos vereadores ou do Prefeito por decreto, e a renomeação carece de maiores limites legais, violando o princípio da legalidade.
  • D) Foge ao interesse público, pois isenção/anistia fiscal exige justificação legal e interesse público (princípio da indisponibilidade do interesse público).

7. Pegadinhas: Atenção ao termo “planificação do ambiente rural”: esse ponto não descaracteriza a alternativa, pois o Plano Diretor pode alcançar áreas rurais integradas à dinâmica urbana (conforme doutrina de Hely Lopes Meirelles).

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