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Q3573484 Legislação de Trânsito
De acordo com a Lei 9.503/97 - novo Código Brasileiro de Trânsito e suas Resoluções, em seu Art. 54, os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: 
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Interpretação do Enunciado: A questão exige conhecimento sobre as Normas Gerais de Circulação e Conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente para condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores. O foco está nos requisitos obrigatórios para circular nas vias públicas, conforme o art. 54 da Lei 9.503/97.

Legislação Aplicável: Código de Trânsito Brasileiro, Art. 54:
“Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II - segurando o guidom com as duas mãos;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.”

Tema Central: O tema aborda os equipamentos obrigatórios que garantem a segurança do condutor e dos demais usuários da via, sendo pontos muito cobrados em provas de concursos para Guarda Municipal. O conhecimento aqui é literal e deve ser decorado conforme texto da lei.

Exemplo prático: Imagine um condutor usando capacete sem viseira nem óculos protetores. Mesmo que esteja de capacete, ele será autuado por descumprir o inciso I, pois a proteção dos olhos é obrigatória.

Justificativa da Alternativa Correta:
A) “Utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores.”
Esta opção reproduz fielmente o art. 54, inciso I. Somente com capacete com viseira ou, na ausência dela, óculos protetores, o condutor atende à exigência legal.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) “Segurando o guidom com as duas mãos ou com apenas uma das mãos.”
Erro: O texto da lei exige ambas as mãos no guidom, salvo para sinais.
C) “Usando vestuário de proteção, com inobservância das especificações...”
Erro: O vestuário deve seguir as normas do CONTRAN. Não seguir as normas ilegítima a conduta.
D) “Utilizando capacete de segurança, sem viseira ou sem óculos protetores.”
Erro: O equipamento de proteção ocular é indispensável.

Dica de Prova: Atenção a pegadinhas que omitem a proteção ocular ou permitem condução com apenas uma mão! Grife os requisitos literais do artigo 54 na sua legislação de estudo.

Doutrina e Jurisprudência: Ordeli Savedra Gomes destaca que “o uso do capacete com viseira/óculos protetores é medida imprescindível para redução dos acidentes graves”. Tal compreensão é pacífica nos tribunais, visando a preservação da vida.

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Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

II - segurando o guidom com as duas mãos;

III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN

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