Consoante a Lei de Tortura (Lei n° 9.455/1997), assinale a ...
A) - certo, letra de lei;
B) só trocou a idade, que deveria ser 60 anos;
C) Iniciará o cumprimento da pena no regime em que o juiz decidir mais apropriado;
D) Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;
E) é pelo dobro, e não triplo, da pena aplicada.
b) Se o crime a cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade.
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
c)O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
d)O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
e)A condenação pela práiica do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada
.§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
b) Se o crime a cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade.
O erro da alternativa b) está somente quanto à fração de aumento de pena que seria de um sexto até um terço, pois o fato da vítima ser maior de 70 anos não constitui erro, pois continua sendo maior de 60 anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
mais alguém leu insuscetível automaticamente .....
a) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira.
b) Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (SESSENTA) 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade.
c) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime FECHADO semiaberto.
d) O crime de tortura é inafiançável e INSUSCETÍVEL suscetível de graça ou anistia.
c) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO triplo do prazo da pena aplicada.
"No pain no gain in the brain also bro"
Correta, A
Tortura praticado contra brasileiro no exterior:
- Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada:
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
O art. 2º da Lei de Tortura traz duas hipóteses de extraterritorialidade:
1ª hipótese: Se o crime de tortura tiver sido cometido contra a vítima brasileira. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Sendo a vítima brasileira, pode ser aplicada a lei brasileira ao caso.
2ª hipótese: Se o agente que praticou a tortura estiver em local sob jurisdição brasileira.
- Competência para julgar o crime:
Justiça Estadual: O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros.O crime de tortura praticado em território estrangeiro contra brasileiros não se subsume, em regra, a nenhuma das hipóteses de competência da Justiça Federal previstas nos incisos IV, V e V-A do art. 109 da CF/88.
extraterritorialidade incondicionada
a)
A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira.
Gab. A
IMPRESCRITÍVEIS INAFIANÇÁVEIS INSUSCETIVEIS ANISTIA, GRAÇA e INDULTO
Racismo Racismo Tráfico
A G A A G A Terrorismo
Tráfico Tortura
Terrorismo Crimes hediondos
Tortura
Crimes Hediondos
Extraterritorialidade
A lei prevê que se a vítima da tortura for brasileira, pouco importa se o crime foi praticado fora do território nacional, neste caso, a competência será da Justiça Brasileira, no sentido de ser aplicada a Lei. 9.455/97, assim, muitos autores citam essa hipótese como sendo uma nova hipótese de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que a Lei da Tortura não exigiu nenhum requisito para que ela fosse aplicada neste caso.
A Lei de Tortura também será aplicada quando o crime for praticado em local sobre a jurisdição da lei brasileira.
GABARITO A
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Trata-se de exceção ao princípio da territorialidade previsto no artigo 5° do Código Penal, sendo adotada para este caso a teoria da extraterritorialidade incondicionada, haja vista não haver nenhuma condição legal.
Neste artigo adota-se o princípio da personalidade passiva, segundo o qual a lei Brasileira é aplicada fora de seu território quando a vítima do crime for agente nacional.
Atenção (informativo 549 do STJ):
O simples fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Há a necessidade de um mal maior, como por exemplo: grave violação aos direitos humanos.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
o disposto na lei de tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território
nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
a)A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira. CORRETO
b)Se o crime a cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade. ERRADO. Maior de 60 anos / aumenta-se a pena de 1/3 ate 1/6
c)O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto. ERRADO inici
a no fechado.
d)O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia. ERRADO Insuscetivel
e)A condenação pela práiica do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada. ERRADO é pelo dobro do prazo
9455/97: Art. 2º: O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Nessas duas hipóteses a lei de tortura será aplicada ao crime de tortura ocorrido fora do Brasil.Trata-se de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que a presente lei não impôs qualquer condição.
No informativo número 549, o STJ decidiu o seguinte: crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. No Brasil, a competência para julgar será da Justiça Estadual. O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior, não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Isso porque a situação não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses do art. 109 da CF/88.
Gab A
lei 9455/97
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Leandro Finotti: é 1/6 á 1/3 vc colocou o contrário.
Extraterritorialidade incondicionada. Princípio da justiça universal.
A letra B também está correta, uma vez que quem é maior de 70 se enquadra no conceito de idoso.
Mas cabe a nós entendermos que o examinador não é tão inteligente a ponto de perceber isso, e marcar o que ele quer que marquemos.
Exatamente Silvio
Errei porque não prestei atenção ...
d)O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia. ERRADO Insuscetível
Silvio Augusto Couto, a letra B está incorreta sim cara.
É uma pegadinha, está correto sim a respeito da idade acima de 70 ser considerado idoso. Porém neste caso, a pena aumenta-se de 1/6 até 1/3, e não 1/6 a 1/2...
Gab. A
Sobre o erro da assertiva B
Não é maior de 70 anos e sim IDOSO e no Brasil idoso é considerado a parti dos 60 anos não excluindo a municipalização que pode passar para 65 anos.
Pelo Pacto de San José da Costa Rica existe uma proteção universal contra o crime de tortura, por isso mesmo que mesmo que um brasileiro cometa crime de tortura fora do país e retorne ao Brasil, ou para outro país, ele será apenado pela lei brasileira, em consonância ao princípio da extraterritorialidade (art.7° do CP)
Engraçado... o STJ e o STF já pacificaram o entendimento da impossibilidade da aplicação imperiosa do regime inicial fechado (art. 1, §7º, l 9.455) aos delitos incursos na lei de tortura. Desta forma, analisando o quantum da pena, máx de 08 anos, aplicáveis às condutas dispostas nesta lei e, os regimes prisionais do CP, posso imaginar que o regime a ser cumprido, em regra, seja sim o de semi liberdade.
Ora, o art. 33, §2º, "b" nos trás a seguinte inteligência "o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto", ou seja, em regra os delitos cometidos por um agente primário, com pena máxima de até 8 anos é sim o semi-aberto, tanto o é que o STJ já sumulou a necessidade de motivação para imposição de regime mais gravoso do que impõe a pena, não considerando a gravidade abstrata do delito motivo idôneo.
Considerando, que o magistrado não pode motivar a fixação do regime mais gravoso da pena pela simples menção à gravidade abstrata do crime de tortura, equiparado ao hediondo e, considerando, ainda, o quantum da pena de tais delitos, bem como a inconstitucionalidade do artigo que impõe a fixação do regime fechado, acredito sim que a regra nos tribunais Brasil afora é a aplicação do regime de semiliberdade.
Tem muita gente perdida nos comentários.
A) Correta; ( Explicação mencionada pelos colegas ).
B) Maior de 60 e aumento de 1/6 a 1/3;
C) A 1ª turma do STF, no dia 09/06/2015, no HC 123316 SE, entendeu que, quando for crime de tortura, o condenado deve iniciar a pena no regime fechado.
D) INsuscetível de graça e anistia.
E) A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Efeito AUTOMÁTICO DA PENA=
L- licitação
O- organização criminosa
T- tortura
a)A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. CORRETO
60 ANOS, UM SEXTO A UM TERÇO
REGIME FECHADO
INSUSCETÍIVEL
PELO DOBRO DO PRAZO
PASSAR BEM!
R: Gabarito A
A) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. CORRETO
B)Se o crime a cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade. 60 ANOS
C)O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto. REGIME FECHADO
D)O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia. INSUSCETÍVEL
E)A condenação pela práiica do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada. DOBRO
au revoir
Essa foi feita pra fazer de olhos fechados.
Avante
Extraterritorialidade da Lei Penal Brasileira.
Código Penal:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
a) entrar o agente no território nacional;
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
Ninguém merece questão que cobra fração de pena...
Só um adendo quanto a letra C. Em 2015, no HC 123.316/SE, em 2015, o STF entendeu pela CONSTITUCIONALIDADE DO §7, que fala do regime inicial FECHADO. Fiquei tão chocada quando vi isso, que fui ler a decisão. No caso concreto, o advogado questionava o fato de o paciente ter sido preso em regime inicial fechado, quando foi condenado a uma pena que não permitiria o regime fechado. Usou a lei 8072/90 pra justificar o seu questionamento, bem como uma ADI do próprio STF que dizia ser inconstitucional o cumprimento integral e inicialmente fechado por violar a individualização da pena. Ai, no julgado do HC, lá o ministro Marco Aurélio diz que a lei 9455 não foi objeto do citado ADI e que, além disso, foi posterior a 8072.
Nas palavras do Ministro: " como a Constituição Federal remete a regência da individualização da pena ao legislador comum, este fez uma opção – para mim, válida –, ao prever que, considerada a gravidade da tortura, a pena deve ser cumprida, ainda que fixada no mínimo previsto para o tipo, sendo portanto as circunstâncias judiciais positivas, inicialmente em regime fechado, ocorrendo posteriormente a progressão. A essa altura, creio que, se tiverem sido presos, os pacientes já devem ter progredido".
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. (EXTRATERRITORIALIDADE)
GAB A
Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada que, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal. (entendimento veiculado através do Informativo 549 do STJ).
Assertiva A
A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira.
Questão exigiu a lei na sua Literalidade.
(A) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
(B) Se o crime a cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
(C) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
(D) O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
(E) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Gabarito letra (A)
LEI DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
TORTURA PROVA
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
TORTURA CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
TORTURA DISCRIMINAÇÃO
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Cuidado!! Não envolve discriminação sexual
TORTURA CASTIGO
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
TORTURA PELA TORTURA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário
Não é equiparado a hediondo
TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
(pena máxima prevista na lei de tortura)
MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
São efeitos automáticos
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos
Regime inicialmente fechado
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos
EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
1°Art. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia
Da um like quem marcou suscetível por insuscetivel
Tá em dúvida em relação à idade da pessoa 60, 70 etc?
Observe o ano de edição da lei ou da alteração legislativa.
- Se a lei for mais antiga, provável que se tenha a idade de 60 anos porque a lei define o idoso como aquele a partir de 60, então há essa correspondência entre a idade e a condição de idoso.
- Todavia, se a lei ou alteração legislativa for recente, considere a possibilidade da idade ser 70 (ou outra maior). Ora, a expectativa de vida aumentou muito ao longo das últimas décadas, alguns "benefícios" não se amoldam mais a pessoa de 60 anos atualmente.
Exemplo, Pacote Anticrime:
Estelionato contra idoso
§ 4 Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso. (2015)
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: (2019)
I - a Administração Pública, direta ou indireta; (2019)
II - criança ou adolescente; (2019)
III - pessoa com deficiência mental; ou (2019)
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. (2019)
A B está certa, afinal, quem é maior de 70 é também maior de 60... É cada uma viu.
A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. CORRETO
B)Se o crime a cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade. ( MAIOR DE 60 ANOS).
C) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto. (Inicialmente fechado)
D)O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia. (Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia)
E)A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada. ( Pelo dobro do prazo da pena aplicada)
A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 9.455/1997 – Lei de Tortura.
A – Correta. Conforme estabelece o art. 2° da lei de tortura “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”.
B – Errada. Aumenta-se a pena de um sexto até um terço se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos (art. 1°, inc. II da lei de tortura).
C – Errada. De acordo com a literalidade do art. 1°, § 7° da lei de tortura “O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”.
Atenção: O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o dispositivo legal que determina o início obrigatório no regime fechado para os crimes hediondos e equiparados. (HC 111.840 – ES).
Já o Superior Tribunal de Justiça julgou que:
“(...) 3. É flagrante o constrangimento ilegal em relação à fixação do regime inicial fechado com base no art. 1.º, § 7.º, da Lei de Tortura. 4. Com a declaração pelo Pretório Excelso da inconstitucionalidade do regime integral fechado e do § 1.º do art. 2.º da Lei de Crimes Hediondos, com redação dada pela lei n.º 11.464/2007 – também aplicável ao crime de tortura –, o cumprimento da pena passou a ser regido pelas disposições gerais do Código Penal. Porém, consideradas desfavoráveis as circunstâncias judiciais do caso concreto, cabível aplicar inicialmente o regime prisional semiaberto, atendendo ao disposto no art. 33, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal” (HABEAS CORPUS Nº 286.925 - RR (2014/0010114-2).
Apesar do entendimento jurisprudencial, o § 7° do art. 1° da lei de tortura continua em vigência. Nos concursos o candidato deverá ficar atento se a alternativa cobra o disposto na lei ou no entendimento jurisprudencial.
D – Errada. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 1°, § 6° da lei de tortura).
E – Errada. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (art. 1°, § 5° da lei de tortura).
Gabarito, letra A
Extraterritorialidade incondicionada
e maior de 70 anos não é maior de 60 anos?
Se colocasse 80, 65, 90 anos estaria correto, já que todos são + 60 anos.
B) maior de 60 anos.
C) regime fechado. (com ressalvas)
D) inafiançável e INsuscetível de graça ou anistia.
E) pelo dobro do prazo da pena aplicada.
GABARITO A
Nós até aceitamos quando erramos uma questão difícil ou que não sabemos, mas não tem coisa pior que errar uma questão por falta de atenção, sabendo a resposta.
Li três vezes como "insuscetível"
a) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira.
b) Se o crime a cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade.
60 anos
c) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Fechado
d) O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia.
insuscetível
e) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada.
Dobro
Vibra Aluno
- >> AUMENTO de 1/6 até 1/3 se cometido:
- Por Agente Público;
- Contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;
- Mediante sequestro.
- >> O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
- O crime de Tortura prescreve!
PMERJ 2024
Conforme estabelece o art. 2° da lei de tortura:
“O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”.
Porém a B não deixa de está certa, pois se a majorante se aplica a 60 anos , também se aplica a 70. Muito subjetivo.
TODA HONRA E TODA GLÓRIA É DADA A TI, OH PAI !!
ESPÉCIES:
Tortura prova
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
Tortura crime
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.
Tortura discriminação
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Tortura castigo
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Tortura omissiva ou imprópria
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Lei de Tortura: perda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
OBS: A INTERDIÇÃO PARA O SEU EXERCÍCIO É PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.
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MAJORANTES (AUMENTO DE PENA de 1/6 a 1/3) “DICA GÁS”
Deficiente
Idoso = +60 anos
Criança
Adolescente
Gestante
Por Agente público
Mediante Sequestro
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PENAS
Detenção 1 a 4 | Omissão*
Reclusão de 2 a 8 | Tortura (Caput)
Reclusão 4 a 10 | lesão corporal de natureza grave ou gravíssima
Reclusão 8 a 16 | morte
--------------------------
Bizus Quentes:
A Lei de Tortura NÃO abrange questões SEXUAIS, CLASSE SOCIAL ou OPINIÃO POLÍTICA;
A conduta omissiva descrita no parágrafo 2º do Artigo 1º NÃO é considerada equiparada a crime hediondo e não admite a forma qualificada, segundo a doutrina majoritária. e o agente NÃO irá iniciar o cumprimento da pena no regime fechado (Pena - detenção de um a quatro anos);
A tortura-sequestro (Art. 1º, parágrafo 4º, III) NÃO cumula com o tipo penal SEQUESTRO do Código Penal;
ATENÇÃO!! A perda do Cargo na Lei de Tortura (assim como na Lei de Organização Criminosa) é automática, o que não ocorre em outras leis da legislação extravagante (lei dos crimes ambientais, por exemplo);
O cumprimento da pena NÃO necessariamente será o fechado inicialmente, segundo entendimento consolidado tanto no STJ quanto STF;
O crime de tortura é SEMPRE DOLOSO (destinado a causar sofrimento físico ou mental);
Deve haver intenso sofrimento FÍSICO OU MENTAL para o devido enquadramento legal;
NÃO há consunção quando o fato envolver VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, porque a Lei Maria da Penha é PROCESSUAL enquanto que a de Tortura é MATERIAL. Logo, aplicam-se as duas leis!!;
A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 9.455/1997 – Lei de Tortura.
A – Correta. Conforme estabelece o art. 2° da lei de tortura “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”.
B – Errada. Aumenta-se a pena de um sexto até um terço se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos (art. 1°, inc. II da lei de tortura).
C – Errada. De acordo com a literalidade do art. 1°, § 7° da lei de tortura “O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”.
Atenção: O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o dispositivo legal que determina o início obrigatório no regime fechado para os crimes hediondos e equiparados. (HC 111.840 – ES).
Já o Superior Tribunal de Justiça julgou que:
“(...) 3. É flagrante o constrangimento ilegal em relação à fixação do regime inicial fechado com base no art. 1.º, § 7.º, da Lei de Tortura. 4. Com a declaração pelo Pretório Excelso da inconstitucionalidade do regime integral fechado e do § 1.º do art. 2.º da Lei de Crimes Hediondos, com redação dada pela lei n.º 11.464/2007 – também aplicável ao crime de tortura –, o cumprimento da pena passou a ser regido pelas disposições gerais do Código Penal. Porém, consideradas desfavoráveis as circunstâncias judiciais do caso concreto, cabível aplicar inicialmente o regime prisional semiaberto, atendendo ao disposto no art. 33, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal” (HABEAS CORPUS Nº 286.925 - RR (2014/0010114-2).
Apesar do entendimento jurisprudencial, o § 7° do art. 1° da lei de tortura continua em vigência. Nos concursos o candidato deverá ficar atento se a alternativa cobra o disposto na lei ou no entendimento jurisprudencial.
D – Errada. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 1°, § 6° da lei de tortura).
E – Errada. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (art. 1°, § 5° da lei de tortura).
Gabarito, letra A