Com base nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, an...
( ) Ministério da Economia.
( ) Ministro da Defesa.
( ) Ministério Público.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Não entendi! A questão deve estar incompleta?!
Dispositivo Legal
Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
Como o ato de improbidade administrativa busca a punição dos responsáveis e o ressarcimento ao erário (com ações de natureza civil e política), a representação deve ser feita aos órgãos de defesa da ordem jurídica e do patrimônio público:
- ( F ) Ministério da Economia: Não possui competência constitucional nem legal para promover ação de improbidade ou investigar esse tipo de ato.
- ( F ) Ministro da Defesa: É autoridade de chefia das Forças Armadas; não tem atribuição legal para receber representação geral de improbidade administrativa.
- ( V ) Ministério Público: É o titular da ação penal e, nos termos da Lei de Improbidade (especialmente após as reformas da Lei nº 14.230/2021), é o legitimado para propor a ação civil de improbidade administrativa.
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