Um cidadão do Município X apresentou representação à Contro...
I. O cidadão valeu-se de uma modalidade de recurso administrativo, fundamentado no direito de petição, pelo qual qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. II. O servidor público A está sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer essa circunstância; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até doze anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a doze anos. III. A conduta praticada pelo servidor público A, com dolo ou culpa, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, impondo-se o ressarcimento integral do dano patrimonial ainda que a inobservância de formalidades legais ou regulamentares não implique perda patrimonial efetiva. IV. A atuação da Controladoria Geral do Município se configura atividade de controle interno administrativo, ao passo que a atuação do Tribunal de Contas do Estado se configura atividade de controle externo legislativo, sendo que ambos os órgãos podem realizar o controle de legalidade e de mérito da administração pública.
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I. O cidadão valeu-se de uma modalidade de recurso administrativo, fundamentado no direito de petição, pelo qual qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
CERTO
De fato, a Lei 8.429/92 é explícita ao possibilitar que qualquer pessoa represente contra a prática de ato de improbidade administrativa, consoante estabelece o art. 14, caput, da LIA:
"Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."
Ademais, também é verdadeiro que tal representação constitui uma espécie de recurso administrativo, fundado no direito constitucional de petição, que tem apoio no art. 5º, XXXIV, "a", da CRFB, de sorte que não há incorreções no presente item.
II. O servidor público A está sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer essa circunstância; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até doze anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a doze anos.
CERTO
De início, cumpre pontuar que a conduta do servidor estaria amoldada, em tese, ao teor do art. 10, VII, da LIA, que abaixo transcrevo:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"
Em assim sendo, as sanções cabíveis seriam aquelas vazadas no art. 12, II, da LIA:
"Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;"
Como daí se verifica, a proposição está em perfeita conformidade com os preceitos legais de regência da matéria, de modo que não há equívocos a serem indicados.
III. A conduta praticada pelo servidor público A, com dolo ou culpa, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, impondo-se o ressarcimento integral do dano patrimonial ainda que a inobservância de formalidades legais ou regulamentares não implique perda patrimonial efetiva.
ERRADO
A presente afirmativa está equivocada, pois: i) não mais se admite legalmente a prática de ato ímprobo mediante culpa, sendo necessário, em todos os atos, que o elemento subjetivo seja o dolo; e ii) no caso de atos causadores de lesão ao erário, para que ocorra o ressarcimento integral do dano, é necessário, sim, que haja perda patrimonial efetiva.
Neste sentido, o art. 10, §1º, da LIA:
"Art. 10 (...)
§ 1º Nos casos em que a inobservância de formalidades legais ou regulamentares não implicar perda patrimonial efetiva, não ocorrerá imposição de ressarcimento, vedado o enriquecimento sem causa das entidades referidas no art. 1º desta Lei."
IV. A atuação da Controladoria Geral do Município se configura atividade de controle interno administrativo, ao passo que a atuação do Tribunal de Contas do Estado se configura atividade de controle externo legislativo, sendo que ambos os órgãos podem realizar o controle de legalidade e de mérito da administração pública.
ERRADO
Tendo em vista que o controle a ser realizado pela controladoria geral do município, assim como pelo Tribunal de Contas, teria por objetivo aferir a prática de ato de improbidade administrativa, nos termos da representação apresentada, é de se concluir que o controle aí realizado seria apenas de legalidade, e não de mérito.
Afinal, a verificação do cometimento de ato ímprobo pressupõe que haja ilicitude na conduta, inclusive de forma dolosa, não fazendo sentido que o controle se debruce sobre aspectos de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). No ponto, por mais que o ato possa não ter sido conveniente ou oportuno, se o caso for de controle de mérito, tem-se que partir da premissa de que o ato é válido, sem vícios, de modo que jamais poderá ter havido improbidade, uma vez que os atos ímprobos pressupõem ilicitude e dolo.
Desta maneira, a análise do tribunal de contas e da controladoria geral do município terá de ser uma análise de legalidade, e não de mérito.
Do exposto, apenas as proposições I e II são corretas.
Gabarito do professor: A
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Comentários
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Até a pessoa chegar nas alternativas, já esqueceu tudo
I e II.
recurso ?
Gabarito do professor, por favor
A conduta na I está mais para o direito de "Representação" aos poderes públicos do que do direito de petição...
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