Um município, diante de recorrentes problemas de gestão e f...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 31, § 4º: “É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.” Como o enunciado trata de iniciativa legislativa local para criar um tribunal de contas próprio no âmbito municipal, incide diretamente essa vedação constitucional expressa, tornando inviável a criação pretendida e conduzindo ao gabarito D.
- Quando a questão tratar de criação de órgão municipal de contas, procure primeiro o art. 31, § 4º, da CF, porque ele traz vedação textual direta.
- Não confunda menção constitucional a órgão existente “onde houver” com competência para criar novo órgão.
- Autonomia municipal não prevalece contra proibição expressa da Constituição.
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Adendo: É INCONSTITUCIONAL a prestação de contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios — órgão instituído pela Constituição do Estado e, portanto, INSERIDO NA ESTRUTURA ESTADUAL — diretamente à Assembleia Legislativa, tendo em vista a COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL PARA JULGÁ-LAS (CF/1988, arts. 31, § 1º; 71, II; e 75).
INFORMATIVO 1203 – STF – ADI 4.124/BA
A proibição constitucional refere-se à criação de novos órgãos de contas pelo Município. Não confunda:
Tribunal de Contas do Município (TCM): Órgão municipal (ex: TCM-SP). PROIBIDA a criação de novos desde 1988.
Tribunal de Contas dos Municípios (TCMs): Órgão estadual que fiscaliza todos os municípios daquele estado (ex: TCM-GO). A criação destes pelos Estados ainda é permitida, embora incomum.
O caso dos tribunais sobreviventes: Muita gente erra essa questão por saber que São Paulo e Rio de Janeiro têm tribunais de contas municipais. O segredo é que esses órgãos são pré-constitucionais. A CF/88 não extinguiu os que já existiam, mas proibiu terminantemente que qualquer outro município (como Eusébio, Fortaleza ou Campina Grande) crie o seu. Se cair na sua prova que um prefeito quer criar um "Conselho de Contas", a resposta será sempre pela inconstitucionalidade.
D
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