Um município, diante de recorrentes problemas de gestão e f...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3911563 Direito Constitucional
Um município, diante de recorrentes problemas de gestão e fiscalização dos recursos públicos, propõe, através de iniciativa legislativa local, a criação de um Tribunal de Contas próprio, com o objetivo de intensificar o controle financeiro e aprimorar a transparência administrativa. A proposta suscita debates acerca da viabilidade e constitucionalidade da criação de um novo órgão de controle no âmbito municipal, considerando que o sistema de controle externo já é exercido pelos Tribunais de Contas dos Estados e da União. Sobre essa situação é CORRETO afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 31, § 4º: “É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas municipais.” Como o enunciado trata de iniciativa legislativa local para criar um Tribunal de Contas próprio no município, incide diretamente essa vedação constitucional expressa, o que torna correta a alternativa D.

Tema central: Contas municipais
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque aponta fundamento jurídico errado. A impossibilidade não decorre de um suposto princípio de centralização do controle externo nem de exclusividade absoluta dos Tribunais de Contas dos Estados e da União. O critério decisivo é outro: a vedação expressa do art. 31, § 4º, da Constituição. Além disso, o regime constitucional admite órgão de contas municipal “onde houver”, o que afasta a tese de exclusividade geral formulada na alternativa.
B
Errada
Está incorreta porque referendo popular não afasta proibição constitucional expressa. A base constitucional não autoriza a criação de Tribunal de Contas municipal por deliberação popular ou por reforço de controle social. Se a Constituição veda a criação, a vontade local não supre essa vedação.
C
Errada
Está incorreta porque afirma autorização constitucional justamente onde existe proibição textual. A autonomia municipal não permite criar Tribunal de Contas próprio quando a Constituição Federal, no art. 31, § 4º, veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas municipais.
D
Certa
A alternativa D está correta porque se apoia no dispositivo constitucional exatamente aplicável ao caso. A Constituição Federal proíbe expressamente a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas municipais. Portanto, a iniciativa legislativa local não pode instituir Tribunal de Contas próprio, ainda que a finalidade alegada seja aprimorar fiscalização, controle financeiro ou transparência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a menção constitucional a órgãos de contas municipais “onde houver” e uma suposta autorização para criar novos órgãos. Essa leitura é errada, porque o art. 31, § 1º, apenas reconhece os já existentes, enquanto o art. 31, § 4º, veda novas criações.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de criação de Tribunal de Contas municipal, procure primeiro o art. 31, § 4º, da CF: a vedação expressa resolve a questão.
  • Não confunda a existência constitucionalmente admitida de órgão “onde houver” com autorização para criação futura.
  • Autonomia municipal e vontade popular não prevalecem contra proibição expressa da Constituição Federal.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Adendo: É INCONSTITUCIONAL a prestação de contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios — órgão instituído pela Constituição do Estado e, portanto, INSERIDO NA ESTRUTURA ESTADUAL — diretamente à Assembleia Legislativa, tendo em vista a COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL PARA JULGÁ-LAS (CF/1988, arts. 31, § 1º; 71, II; e 75).

INFORMATIVO 1203 – STF – ADI 4.124/BA

A proibição constitucional refere-se à criação de novos órgãos de contas pelo Município. Não confunda:

​Tribunal de Contas do Município (TCM): Órgão municipal (ex: TCM-SP). PROIBIDA a criação de novos desde 1988.

​Tribunal de Contas dos Municípios (TCMs): Órgão estadual que fiscaliza todos os municípios daquele estado (ex: TCM-GO). A criação destes pelos Estados ainda é permitida, embora incomum.

O caso dos tribunais sobreviventes: Muita gente erra essa questão por saber que São Paulo e Rio de Janeiro têm tribunais de contas municipais. O segredo é que esses órgãos são pré-constitucionais. A CF/88 não extinguiu os que já existiam, mas proibiu terminantemente que qualquer outro município (como Eusébio, Fortaleza ou Campina Grande) crie o seu. Se cair na sua prova que um prefeito quer criar um "Conselho de Contas", a resposta será sempre pela inconstitucionalidade.

D

Destaque pra CRIAÇÃO DE NOVOS. Há municipios que possuem TC.

§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo