Um município, diante de recorrentes problemas de gestão e f...

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Q3911563 Direito Constitucional
Um município, diante de recorrentes problemas de gestão e fiscalização dos recursos públicos, propõe, através de iniciativa legislativa local, a criação de um Tribunal de Contas próprio, com o objetivo de intensificar o controle financeiro e aprimorar a transparência administrativa. A proposta suscita debates acerca da viabilidade e constitucionalidade da criação de um novo órgão de controle no âmbito municipal, considerando que o sistema de controle externo já é exercido pelos Tribunais de Contas dos Estados e da União. Sobre essa situação é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 31, § 4º: “É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.” Como o enunciado trata de iniciativa legislativa local para criar um tribunal de contas próprio no âmbito municipal, incide diretamente essa vedação constitucional expressa, tornando inviável a criação pretendida e conduzindo ao gabarito D.

Tema central: Contas municipais
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque aponta fundamento jurídico inexistente na base: suposto princípio da centralização do controle externo e prerrogativa exclusiva dos Tribunais de Contas dos Estados e da União. A impossibilidade não decorre de exclusividade desses órgãos, mas da vedação expressa do art. 31, § 4º, da CF.
B
Errada
Está incorreta porque referendo popular não supera proibição constitucional expressa. Ainda que haja aprovação popular, o município não pode instituir tribunal de contas próprio, pois a Constituição veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
C
Errada
Está incorreta porque afirma autorização constitucional autônoma para criação de tribunais de contas municipais, quando a base aponta exatamente o contrário: o art. 31, § 4º, da CF proíbe essa criação. A autonomia municipal não permite inovar contra vedação textual da Constituição.
D
Certa
A alternativa D está correta porque se apoia exatamente no dispositivo constitucional decisivo e suficiente para resolver a questão. A CF/88 proíbe, de modo expresso, a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Portanto, a autonomia municipal e a iniciativa legislativa local não autorizam a instituição de tribunal de contas próprio quando a própria Constituição veda essa criação.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre a referência do art. 31, § 1º, a órgãos de contas “onde houver” e uma falsa autorização para criação de novos tribunais municipais. O dispositivo apenas reconhece situações já existentes; não autoriza criação nova.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de criação de órgão municipal de contas, procure primeiro o art. 31, § 4º, da CF, porque ele traz vedação textual direta.
  • Não confunda menção constitucional a órgão existente “onde houver” com competência para criar novo órgão.
  • Autonomia municipal não prevalece contra proibição expressa da Constituição.

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Adendo: É INCONSTITUCIONAL a prestação de contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios — órgão instituído pela Constituição do Estado e, portanto, INSERIDO NA ESTRUTURA ESTADUAL — diretamente à Assembleia Legislativa, tendo em vista a COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL PARA JULGÁ-LAS (CF/1988, arts. 31, § 1º; 71, II; e 75).

INFORMATIVO 1203 – STF – ADI 4.124/BA

A proibição constitucional refere-se à criação de novos órgãos de contas pelo Município. Não confunda:

​Tribunal de Contas do Município (TCM): Órgão municipal (ex: TCM-SP). PROIBIDA a criação de novos desde 1988.

​Tribunal de Contas dos Municípios (TCMs): Órgão estadual que fiscaliza todos os municípios daquele estado (ex: TCM-GO). A criação destes pelos Estados ainda é permitida, embora incomum.

O caso dos tribunais sobreviventes: Muita gente erra essa questão por saber que São Paulo e Rio de Janeiro têm tribunais de contas municipais. O segredo é que esses órgãos são pré-constitucionais. A CF/88 não extinguiu os que já existiam, mas proibiu terminantemente que qualquer outro município (como Eusébio, Fortaleza ou Campina Grande) crie o seu. Se cair na sua prova que um prefeito quer criar um "Conselho de Contas", a resposta será sempre pela inconstitucionalidade.

D

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