O Estado federado tem sua organização caracterizada pela de...
Gab. D
A questão da autonomia dos entes federados é de relevante análise e merece atenção em virtude de suas intrincadas perspectivas no cenário brasileiro. Em contraposição à centralização política, onde existe um único núcleo de decisões, entende-se por descentralização a fragmentação da atuação política entre as entidades autônomas que compõe um Estado.
LETRA D
CF
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
República Federativa do Brasil → Soberania
União , Estados , DF , Municípios → Autonomia
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Federalismo de 3º grau:
até a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, os Municípios não possuíam autonomia, tínhamos, então, um federalismo de 2º grau, formado apenas pelas esferas federal e estadual. Após a promulgação da Constituição vigente, o país passou a ter um federalismo de 3º grau, reconhecendo os Municípios como autônomos e, assim, adotando uma espécie bem peculiar de federação.
Resposta: d) aurtonomia.
https://www.passeidireto.com/arquivo/5195495/aula-02---direito-constitucional/6
Estado soberano ( União)
estados autônomos ( Estado - Unidades Federativas)
GABARITO LETRA D
CF/1988
ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
uma autonomia que as vezes deixa a desejar pela forma que o Estado se encontra no pelego nas relações.Federalismo de terceiro grau -> descentralização político-administrativa em três níveis: político, legislativa e administrativa.
FEDERAÇÃO: Constituição, Autonomia, Indissolubilidade(vedada a secessão).
CONFEDERAÇÃO: Dissolubilidade(direito de secessão), Soberania, Tratado.
Os entes da federação apresentam autonomia, não há subordinação de um a outro. Todos eles têm sua própria estrutura governamental e competências asseguradas pela Constituição. O gabarito é a letra D.
União é autônoma, lembrando, conforme detalhamos ao tratar do princípio federativo, que ter autonomia é possuir capacidades de: auto-organização; autogoverno; autolegislação (ou normatização própria); e autoadministração.
Autonomia - U / E/ DF / M (pessoa jurídica de Direito Público Interno)
@Gumball_concurseiro
O Federalismo de 3 graus caracteriza-se pela existência de três esferas de competência: a Central, a regional e a local. É o que da autonomia para três espécies de entes federativos, normalmente chamados de União, Estados e Municípios. A CRFB/88 adotou o Federalismo de 3 graus no Brasil.
Os municípios não têm representação no Senado, então deveria ser federalismo de segundo grau.
Em face do exposto, podemos afirmar que no federalismo de terceiro grau, no Brasil, vigora uma relação de autonomia. Portanto, podemos afirmar que a alternativa correta é a letra “D". Com isso, cabe comentarmos sobre as demais alternativas:
Letra “A": essa alternativa está errada, porque não existe uma relação de primazia ou de prioridade entre os entes federativos, uma vez que eles convivem em um ambiente harmônico e numa relação de autonomia dentro das suas competências e atribuições Constitucionais;
Letra “B": essa alternativa está errada, porque não existe hierarquia entre os entes federados, pois, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 18, eles são autônomos;
Letra “C": conforme explicado na alternativa anterior, essa também está errada, porque não existe subordinação entre os entes federados. Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 18, eles são autônomos e, juntos, compõe a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil;
Letra “E": essa alternativa está errada, pois, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e municípios. Portanto, um ente não pode dissolver o outro.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA "D".