Assinale a alternativa que corresponde a uma situação peran...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CF, Art. 5°
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Lei 9.507/97, Art. 8°
§ Único: A petição inicial deverá ser instruída com prova:
I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
a) Adilson, sem assistência de um advogado, requer informações pessoais constantes de banco de dados do município no qual reside, que foram negadas administrativamente - INCORRETA
CPC, Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Lei 9.507/97, Art. 80 A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos art 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.
b) Bianca requer informações de caráter público constantes de banco de dados relativas à sua filha, Carla, maior de idade - INCORRETA
Art. 70 Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro Ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
c) Douglas requer retificação de seus dados pessoais por meio de habeas data embora prefira fazê-lo por processo judicial sigiloso - INCORRETA
Art. 70 Conceder-se-á habeas data:
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
d) Edgar requer informações constantes de banco de dados de uso privativo da entidade depositária das informações - INCORRETA
Art. 70 Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro Ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Art. 1º, Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.
e) A empresa ABC, após recusa da autoridade administrativa, requer informações a ela relativas, constantes de bancos de dados de entidades governamentais. - CORRETA
Art. 70 Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro Ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Alternativa E — CORRETA.
O habeas data pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica para conhecer informações relativas à própria pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
A empresa ABC pode, portanto, impetrar habeas data para acessar informações referentes a si própria, desde que haja a recusa administrativa.
A) Errada — ausência de advogado.
O habeas data exige representação por advogado. Adilson não pode impetrá-lo sem assistência de advogado.
B) Errada — informações de terceira pessoa.
Bianca pretende acessar informações relativas à filha maior de idade. Em regra, o habeas data tutela o acesso a informações relativas ao próprio impetrante, e não a terceiros.
C) Errada — preferência pelo sigilo judicial.
O art. 7º, III, da Lei nº 9.507/1997 permite a retificação de dados por habeas data quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Como Douglas prefere o processo judicial sigiloso, não cabe habeas data para essa finalidade.
D) Errada — banco de dados de uso privativo.
O habeas data não se destina ao acesso a informações constantes de bancos de dados de uso privativo da entidade depositária, sem caráter público.
A Constituição abrange registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
ACRESCENTANDO: GAB.E
O Habeas Data é um remédio constitucional que pode ser impetrado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas
NÃO CABERÁ HABEAS DATA:
- PARA OBTER VISTA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO;
- PARA OBTENÇÃO DE DADOS DE TERCEIROS;
- PARA OBTER CERTIDÕES;
BONS ESTUDOS!
Gabarito: E.
A empresa ABC pode impetrar habeas data para acessar informações relativas a ela própria em bancos de dados de entidades governamentais, após recusa administrativa.
Bizu:
Habeas data protege informações pessoais do próprio impetrante, inclusive pessoa jurídica.
Não exige advogado? Exige representação por advogado.
Banco de dados de uso privativo: não cabe, salvo se as informações forem compartilhadas ou destinadas a terceiros.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo