São inadmissíveis, por serem ilícitas, as provas que:
GABARITO D
CPP. Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008).
A prova será considerada ilícita se derivada de outra prova ilícita, independentemente da licitude do método de colheita.
Fontes
Teoria dos frutos da árvore envenenada - (fruits of the poisonous tree”) - refere-se ao vício da ilicitude da prova obtida com violação a todas as demais provas produzidas a partir daquela. São consideradas ilícitas por derivação.
Teoria da fonte independente: (independent source limitation) - quando há duas fontes de prova, uma lícita e outra ilícita, utiliza-se a fonte LÍCITA, afastando-se a ilícita.
Alguem sabe me dizer por que a B está errada? sempre achei que prova ilicita violava a constituicao.
ALT. "D"
Proibição de prova ilícita (art. 157, CPP): Prova ilícita: violação do direito material. Prova ilegítima: violação do direito processual.
Fonte independente: a prova é ilícita por derivação, mas, se for possível chegar ao mesmo resultado por outra fonte de prova, não haverá qualquer ilicitude (STF: HC nº 83.921). Descoberta inevitável: por juízo de probabilidade, se demonstrada que a prova seria descoberta independentemente da prática de ato ilícito/ilegítimo (não é considerada ilícita. STJ: HC nº 52.995). STF: admite a utilização de provas ilícitas/ilegítimas no processo penal em caráter excepcional e exclusivamente em favor da defesa, após efetuada a ponderação de interesses com outros princípios constitucionais (ex.: dignidade da pessoa humana).
BONS ESTUDOS.
Tiger Girl, a alternativa B está correta nessa parte que ofende lei e constituição. está errada na parte final quando diz que será licita quando usada para aferir autoria - o que nao é verdade. a prova ilicita pode ser utilizada de forma excepcional APENAS E EXCLUSIVAMENTE PELA DEFESA PARA PROVA DE SUA INOCENCIA e nao para ir atras da autoria do crime.
Espero ter ajudado. :)
Trata-se de Príncipio constitucional explícito do processo penal: Princípio da vedação das provas ilícitas (art. 5º, LVI). O comentário da questão do M.A. é muito importante no estudo das provas ilícitas, pois o CPP, no art. 157 e a Constituição não diferenciam a prova ilícita da ilegítima que são espécies do gênero prova proibida ou vedada ou inadmissível segundo a doutrina. Porém na letra da lei chama-se prova ilícita.
É só lembrar da teoria da arvore envenenada.
LETRA D CORRETA
CPP
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Não há questão mais reiterada que esta. '-'
-Tortuguita
Deixo os erros das alternativas:
A) violam normas constitucionais, não recebendo o mesmo tratamento as que violam normas infraconstitucionais.
B) violam as normas constitucionais e legais, salvo se obtidas de boa fé pelo agente policial e forem imprescindíveis ao esclarecimento da autoria. (Estaria correta se falasse "salvo se obtidas pelo réu com o objetivo de inocentá-lo")
C) violam normas infraconstitucionais, não recebendo o mesmo tratamento as que violam normas constitucionais por serem estas programáticas.
D) GABARITO
E) NÃO
Deve-se avaliar o nexo de causalidade.
Se a prova for encontrada por meio de um ato ilícito, está deve ser excluída.
Porém, se uma outra prova for encontrada por uma fonte independente, está não tem caráter ilícito.
GAB: D
é a ''teoria da árvore dos frutos envenenada''
mesmo se a prova for lícita, se derivar de outra com ilicitude, se torna ilícita também
Provas ilícitas (são aquelas produzidas mediante violação de normas de direito material (normas constitucionais ou legais).
Provas ilegítimas (são obtidas mediante violação a normas de caráter eminentemente processual, sem que haja nenhum reflexo de violação a normas constitucionais).
fonte: Renan Araujo
GAB = D
O CPP não faz diferença entre prova ilícita e ilegítima, trata tudo como sinônimo. Mas ficar atento como a questão pede, uma vez que são espécies do gênero ilegais.
obs: a definição o colega "magdiel_5" já explicou acima.
Teoria dos frutos da árvore envenenada - Embora as provas colhidas licitamente derivam das provas ilícitas, aquelas tornam-se ilícita também.
GABARITO D.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
PROVAS ILÍCITAS (proibido)
São aquelas que viola as normas constitucionais e infraconstitucional.
EXCEÇÃO
Quando for o único meio favorável de absolver o réu,nunca para condenar.
PROVAS ILEGÍTIMAS (proibido)
São aquelas que viola as normas processuais.
PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS (proibido)
São aquelas provas que decorre das provas ilícitas.
EXCEÇÃO
1-Quando não houver nexo de causalidade entre elas
2-fonte independente
TEORIA DOS FRUTOS DA ARVORE ENVENENADA
Ainda que as provas colhidas seja de forma lícita mas que deriva das provas ilícitas, ela se torna ilícita.
Assertiva D
embora colhidas licitamente derivam das ilícitas.
São inadmissíveis, por serem ilícitas, as provas que: Embora colhidas licitamente derivam das ilícitas.
CF, Art. 5º, LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos
Veja que a Constituição não diferencia as modalidades de provas ilícitas, mas, ainda assim, prevalece na doutrina a classificação de que provas ilícitas são as obtidas com violação às normas de direito material, enquanto provas ilegítimas são as obtidas com violação às normas de direito processual
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Teoria dos frutos da arvore envenenada.
Teoria dos frutos da árvore envenenada.
Teoria dos frutos da árvore envenenada.
GABARITO: D
Teoria dos frutos da árvore envenenada, pelo qual excluem as provas ilícitas por derivação, neste sentido tem-se como objetivo verificar as condições de inadmissibilidade das provas derivadas de ilícitas no processo penal, verificando as origens da teoria dos frutos da árvore envenenada e a sua aplicação no direito pátrio.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).
Palavras-chave: Processo Penal. Provas ilícitas. Inadmissibilidade. Teoria do Fruto da Árvore Envenenada.
Gab:D
PMERJ2023
Marquei B pq me confundi comigo mesmo!
A alternativa A C e E são incabiveis de qualquer forma, já podem excluir.
A questão pede as provas INADIMICIVEIS!
A LETRA B é ADMISSÍVEL! SIM! Prova ilícita pode ser usada para inocentar o réu, exclarecer a autoria, se ele fez ou não a cagada.
O Gab D, diz respeito a Teoria da Árvore envenada e só seria admissível se estivesse completa.
Respondi a questão pensando na Admissível , falta de atenção!
FAMOSA TEORIA DO FRUTO DA ARVORE ENVENENADA.
CPP. Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008).
A prova será considerada ilícita se derivada de outra prova ilícita, independentemente da licitude do método de colheita.
ETRA D CORRETA
CPP
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras
Teoria dos frutos da árvore envenenada foi estabelecido que toda prova produzida em consequência de uma descoberta obtida por meio ilícito, como uma busca ilegal, estará contaminada pela ilicitude, considerada ilícita por derivação.
QUESTÃO - São inadmissíveis, por serem ilícitas, as provas que:
Gabarito D- embora colhidas licitamente derivam das ilícitas.
Comentário:
CPP. Art. 157- São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).
Teoria dos frutos da árvore envenenada
Beleza, mas e as provas ilícitas admitidas em favor do réu? Não serão aceitas? Alguém pode explicar? Pq a questão da à entender que nenhuma prova ilícita será aceita
Rumo à PPES!
Teoria dos frutos da árvore envenenada.
Gabarito: Letra D (pra quem não é assinante).