Acerca da arguição de falsidade, assinale a alternativa cor...

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Q4374088 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Acerca da arguição de falsidade, assinale a alternativa correta de acordo com o disposto no Código de Processo Civil.
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Gabarito: B

Art. 432. Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial.

Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.

Erros:

A - Art. 430 (...) Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.

C - Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal,constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

D - Art. 431. A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias,contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

E - Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias,contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

ADENDO

Arguição de Falsidade, Art. 430.

1- Falsidade documental -  cessa a fé do documento se declarada judicialmente:

  • I - formar documento não verdadeiro; II - alterar o verdadeiro.

I- Fim da fé documento particular

a- for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade;

b- assinado em branco, for impugnado seu conteúdo, por preenchimento abusivo.

II- Ônus da prova 

a- falsidade doc. ou de preenchimento abusivo = à parte que a arguir;

b- impugnação da autenticidade = à parte que produziu o documento.

.

2- Arguição de falsidade - a falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

  • Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal (art. 19, II)

  • Nesse caso, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

  • Após ouvida outra parte ⇒  será realizado o exame pericial, salvo parte que produziu concordar em retirá-lo.

Da Arguição de Falsidade

Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do .

Art. 431. A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

Art. 432. Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial.

Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.

Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do .

.

Art. 431. A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

.

Art. 432. Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial.

Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.

.

Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

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