Tício, Promotor de Justiça em exercício na Comarca A, declin...
Diante docontextofático acima, é correto afirmarque:
gabarito "a"
LC106/03
Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
XVI - dirimir conflitos de atribuições, determinando quem deva oficiar no feito
LC 106/03
Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
XVI - dirimir conflitos de atribuições, determinando quem deva oficiar no feito;
Gabarito A
Comentário: Trata-se de um conflito negativo de atribuições que deverá ser dirimido pelo Procurador Geral de Justiça, na forma da LC 106/2003, art. 11, XVI.
Ressalte-se que a alternativa C está incorreta pois o princípio da independência funcional não pode ser invocado no caso apresentado, vez que se trata de solução de caráter administrativo de competência do Procurador Geral de Justiça.
Gabarito: A (para quem só tem acesso a 10 respostas diárias, mas tem muita vontade de estudar e pouco dinheiro para gastar)
OBS: caso os promotores fossem de estados diversos, caberia ao STF dirimir o conflito negativo de competências, conforme artigo 102, I , f, CRFB/88Como fica depois do Julgamento da AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.739 RIO DE JANEIRO de DEZEMBRO DE 2015??????
"(...) trata-se de conflito negativo de atribuições entre
órgãos de atuação do Ministério Público de Estados-membros
a respeito dos fatos constantes de inquérito policial.
2. O conflito negativo de atribuição se instaurou entre
Ministérios Públicos de Estados-membros diversos.
3. Com fundamento no art. 102, I, ‘f’, da Constituição da
República, deve ser conhecido o presente conflito de atribuição entre
os membros do Ministério Público dos Estados de São Paulo e do Rio
de Janeiro diante da competência do Supremo Tribunal Federal para
julgar conflito entre órgãos de Estados-membros diversos.
Trata-se de conflito de atribuições instaurado entre o
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (1ª Promotoria de
Investigação Penal – 3ª Central de Inquéritos) e o Ministério Público do
Estado de São Paulo (comarca de Cotia/SP).
(...)"