A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue o ite...
Nas varas criminais, os processos relativos a réus presos terão andamento prioritário.
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Comentário ao Gabarito:
Tema central: A questão trata da prioridade de tramitação dos processos criminais envolvendo réus presos nas varas criminais, conforme disposto no Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
O enunciado exige conhecimento sobre a prioridade processual nas varas criminais. O fundamento direto está no Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, Art. 7º:
“Art. 7º O habeas corpus, os processos relativos a réus presos e aqueles com réus monitorados eletronicamente terão andamento prioritário.”
2. Jurisprudência Relevante:
O STF reafirma a prioridade: “A celeridade nos processos de réus presos é expressão do princípio da razoável duração do processo.” (STF, HC 126.292).
3. Explicação e Exemplificação:
Trata-se de preservar direitos fundamentais: delegar prioridade a processos de réus presos visa evitar a prisão abusiva ou prolongada sem julgamento. Por exemplo, se um réu é preso preventivamente por roubo, a vara criminal deve priorizar a instrução, julgando o caso antes de processos com réus soltos.
4. Justificativa da Alternativa Correta (“Certo”):
A alternativa está correta porque reflete exatamente o que determina o Provimento e também o que defendem doutrina e jurisprudência. Segundo Guilherme de Souza Nucci (“Código de Processo Penal Comentado”): “A morosidade processual dos réus presos viola princípios constitucionais.”
5. Estratégia para evitar pegadinhas:
Aqui, o examinador pode tentar confundir o candidato com afirmações genéricas ou exceções equivocadas. Atenção: a prioridade não é discricionária, mas obrigatória, abrangendo todos os processos criminais envolvendo réus presos.
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Gabarito CERTO.
PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS
Art. 7º O habeas corpus, os processos relativos a réus presos e aqueles com réus monitorados eletronicamente terão andamento prioritário. (Redação dada pelo Provimento 15, de 2017)
Art. 7º O habeas corpus, os processos relativos a réus presos e aqueles com réus monitorados eletronicamente terão andamento prioritário.
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