José é procurador do Município, com vínculo estatutário, lo...
Acerca desse caso hipotético, pode-se afirmar corretamente que
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GABARITO: B
Fundamento: Lei 14133/2021
Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.
OBS:
O princípio da segregação de funções tem por objetivo evitar que o mesmo agente público exerça funções simultâneas que possam gerar conflitos de interesses ou comprometer a fiscalização e o controle da contratação. O art. 7º, § 1º, estabelece:
Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos: § 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
No caso concreto, José exerceria duas funções distintas:
- Procurador municipal (art. 53): realiza o controle prévio de legalidade da contratação, mediante análise jurídica do processo licitatório.
- Agente de contratação (art. 8º): conduz a licitação, toma decisões, acompanha seu trâmite e impulsiona o procedimento.
O problema é que José participaria da condução do procedimento licitatório e, simultaneamente, exerceria o controle jurídico sobre esse mesmo procedimento. Isso compromete a independência do controle, pois ele poderia acabar analisando juridicamente atos que ele próprio praticou. Por isso, a cumulação descrita na questão contraria a segregação de funções.
O gabarito é "B", mas o item "A" também está correto.
Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Qual o erro da A? Ele é efetivo apenas não é estavel?
Bom dia meus nobres:
Em relação a letra A:
Observem: a lei exige que o agente seja servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes, mas não exige que ele já tenha adquirido estabilidade.
Portanto, José, embora esteja em estágio probatório, já é servidor efetivo, pois ingressou no cargo mediante concurso público e tomou posse.
Qual é a diferença entre servidor efetivo e servidor estável?
Servidor efetivo: Ingressou em cargo público efetivo, em regra, mediante concurso público.
Servidor estável: Já cumpriu os requisitos constitucionais para adquirir estabilidade.
O art. 41 da Constituição Federal prevê a estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, observada a avaliação especial de desempenho.
Assim, José já é servidor efetivo, mas ainda não adquiriu estabilidade. Isso, por si só, não impede sua designação como agente de contratação
@tutoriamaykonbradao
A) ERRADA
A lei não proíbe nomear servidor em estágio probatório como agente de contratação. O art. 8º, caput, exige apenas que o agente seja escolhido entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. José é estatutário efetivo, então cumpre o requisito. O estágio probatório não afasta essa condição.
B) CERTA (gabarito)
Fundamento: art. 7º, § 1º. A autoridade deve observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. Como agente de contratação, José conduziria a licitação. Como procurador, daria o parecer jurídico sobre essa mesma licitação. Ele estaria fiscalizando o próprio trabalho. O art. 7º, § 2º, estende essa exigência aos órgãos de assessoramento jurídico, e o art. 5º lista a segregação de funções entre os princípios da lei.
C) ERRADA
É o oposto da B. A cumulação viola a segregação de funções (art. 7º, § 1º). Um suposto ganho de eficiência não justifica descumprir regra expressa. A legalidade, aliás, fica violada, e não fomentada.
D) ERRADA
A primeira parte está correta: o agente é auxiliado por equipe de apoio e responde individualmente. O erro está no final, que inverte a ressalva do art. 8º, § 1º. O agente responde pelos seus atos salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. A alternativa diz “mesmo se induzido a erro”.
E) ERRADA
Há dois erros, à luz do art. 8º, § 2º:
- Número de membros: a comissão tem no mínimo, 3 (três) membros, e não 5.
- Responsabilidade solidária: a alternativa diz “por todos os atos” sem ressalva. A lei ressalva o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata
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