Desejando roubar um estabelecimento comercial, Celidônio ro...
Gab: B
Furto qualificado!
Furto porque foi sem violência ou grave ameaça, e qualificado devido Arlindo ter transportado o veículo para outro estado.
Gabarito: B
Correta, B
Esta hipóstese da questão não desconfigura o furto ou o roubo do segudo agente.
Furto - Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
(...)§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos (como aumentou as penas bases - minimas e máximas - temos qualíficadora), se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
Atenção para não confundir, visto que, no Roubo, a subração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior é causa de AUMENTO de pena, e não uma QUALÍFICADORA, como no Furto.
Roubo - Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
(...) § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior(...)
RESUMINDO:
Subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior:
No FURTO - Qualíficadora - de 3 a 8 anos.
No ROUBO - é causa de aumento de pena - de 1/3 até a metade.
Pois foi sem violência ou grave ameaça, e transportou o veículo para outro Estado, configurando... FURTO QUALIFICADO.
ladrão roubando ladrão q legal kkkk
Observação: no caso do "ladrão que furta/rouba ladrão", a vítima continua sendo o proprietário/possuidor/detendor legal, e não o "primeiro ladrão". Ocorre, na verdade, a extensão da violação ao bem jurídico.
Furto em relação ao dono do carro e não a lazarento que deu mole
Furto: Aumento de pena =somente repouso noturno; o Resto é qualificadora
Roubo: Qualificado pela lesão grave ou morte ; o resto é aumento de pena
Independente de quantos bandidos pegarem o carro, continuará sendo furto.
Bons estudos.
Diante da existência da opção "receptação" dentre as assertivas, penso ser prudente lembrar que, no caso, o 2º. ladrão, pela descrição do enunciado, não sabia que o carro já era objeto de crime. Logo, inaplicável o enquadramento à receptação.
A respeito:
"Noronha aponta não ser necessário ajuste entre o autor do crime antecedente e o receptador, citando o exemplo do indivíduo que se apodera de objeto dispensado pelo ladrão em fuga, sabendo da origem criminosa que o envolve".
Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de DP. Parte Especial. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 428.
Os cara eh liso
GABARITO: B
Art. 155. § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
No FURTO, o único aumento de pena é se for praticado durante o repouso noturno, as outras situações são todas QUALIFICADORAS. Já no ROUBO, as qualificadoras são: Roubo seguido de lesão corporal grave ou roubo seguido de morte, os outros casos são todos de AUMENTO DE PENA.
Perdão Judicial pq ladrao que rouba ladrao tem cem anos de perdao! :)
TRANSPORTE DE VEÍCULOS PARA OUTRO ESTADO OU PAÍS :
FURTO: UMA QUALIFICADORA
ROUBO: CAUSO DE AUMENTO DE PENA
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
gb b
pmgooo
Resposta: Letra b
Art. 155 Furto qualificado
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
ladrão que rouba ladrão NÃO tem 100 anos de perdão!!
ALTERNATIVA B
Art. 155 Furto qualificado
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
LADRÃO ROUBANDO LADRÃO? KKK
Art. 155 Furto qualificado
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
GB B
PMGO
Bruno Torres .
na verdade ele roubou o primeiro dono rsrsr.
o ditado ladrão que rouba ladrão tem 100 anos de perdão é apenas "mitologico"
• Ladrão que furta ladrão: configura crime; o segundo ladrão comete furto, mas o passivo é a vítima do primeiro furto, não o primeiro ladrão.
Só pra complementar... Para existir a essa QUALIFICADORA, é necessário que autor do crime transponha a fronteira.
poderia ser roubo majorado ? Com aumento de 1/3 da pena ?
FURTO QUALIFICADO
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
ROUBO MAJORADO
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
Criminalidade está tão alta que ladrão furtando ladrão chegou até às questões de concurso kkkk
Assertiva b
furto qualificado.
GAB B
vendo o veículo ligado, opta por subtraí-lo, dirigindo ininterruptamente até ingressar em outro Estado da Federação(FURTO QUALIFICADO)
LEMBRE-SE O FURTO APENAS AUMENTO DE PENA-FURTO DURANTE O RESPOUSO NOTURNO!
FURTO QUALIFICADO
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
ROUBO MAJORADO
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
qual a diferença ?
FURTO QUALIFICADO pela subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado (interestadual) ou para o exterior.
Pra que o Celidônio na questão?
Crime de vacilão, nesse caso atrapalhou a investida do amigo porr@. hahaha
Gabarito furto qualificado por ter feito o carro passar a outro estado.
Opta por subtraí-lo...
Ladrão furtando ladrão. É o tizíl das garras da patrulha_ é muito azar do nego meu irmão!!!
Autor: Gabriel Wilwerth, Advogado, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário
A conduta de Arlindo enquadra-se no crime de furto:
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Nesse sentido, é irrelevante o fato de ter Arlindo subtraído coisa alheia móvel que já havia sido roubada.
Incide no caso, ainda, a qualificadora do §5º do artigo 155 do CP:
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
Gabarito do Professor: B
Furto - Foi sem violência ou grave ameaça
PENA - RECLUSÃO de 03 a 08 anos se passar pela fronteira
Ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão....
Não gosto de fazer comentários que não acrescenta, mas dessa vez não resisti!
Desculpa galera Kkkkkk
100 anos de perdão pro Arlindo.No caso da qualificadora do inciso 5, o agente deveria ter no momento do furto a intenção de leva-lo para fora do estado ou para o exterior, se ele dirigiu de forma ininterrupta porém aleatória, sem a intenção, de levar para fora do estado não qualifica.
toma distraído. alguns examinadores deveriam fazer roteiro de filmeA questão não narra as condutas de Celidônio e de Arlindo para que as capitulemos. Ela diz expressamente, isso sim, que Celidônio "rouba" e que Arlindo "opta por subtraí-lo" (furta). Ao final, é perguntado o crime praticado por Arlindo. Claro está que ele praticou furto, o que deixaria o candidato entre as alternativas A e E.
Entretanto, há outro elemento a ser considerado na situação-problema narrada: ele ingressou com o carro em outra unidade da federação. Trata-se de furto qualificado, portanto, à vista do que dispõe o artigo 155, § 5º do Código Penal:
Artigo 155, § 5º do Código Penal - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
Erradas, portanto, as alternativas A até D.
Gabarito: letra E
FONTE PROF. Anderson Bichara
Para complementar o nosso estudo, sei que foge um pouco do contexto, mas para o crime de furto qualificado nessa modalidade é necessário levar o veículo para outro Estado, diferente se tráfico internacional de drogas, a droga não precisa ser levada para o destino, só é necessário saber do local de destino.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Furto qualificado
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
Gabarito do Professor: B
Brasil não é para amadores kkkkkk
Furtar veiculo e ir para outro estado é furto qualificado
P#$ta que pariu kk
PMPA 2024
RUMO À BRIOSA!!!!
RJ
Sejus ES!!!
Unico aumento de pena que existe no furto é repouso noturno. O resto é qualificadora.
A conduta de Arlindo enquadra-se no crime de furto:
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Nesse sentido, é irrelevante o fato de ter Arlindo subtraído coisa alheia móvel que já havia sido roubada.
Incide no caso, ainda, a qualificadora do §5º do artigo 155 do CP:
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
Gabarito do Professor: B