O objetivo principal da proteção legal oferecida pelo Art. 1...

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Q3991591 Direito Penal
O objetivo principal da proteção legal oferecida pelo Art. 165 do Código Penal é:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 165, caput (Decreto-Lei nº 2.848/1940): "Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico:". Como a questão indaga o objetivo principal da proteção legal do art. 165, o gabarito é a alternativa C, que reproduz o objeto de tutela previsto no dispositivo.

Tema central: Objeto material do art. 165
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 165 não protege todos os bens de propriedade privada contra danos. O tipo é especial e exige objeto material determinado: coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico. A alternativa elimina esse requisito legal expresso e amplia indevidamente o alcance da norma.
B
Errada
Incorreta. A tutela do art. 165 não se volta aos interesses econômicos dos proprietários de obras de arte. Primeiro, o dispositivo não se limita a obras de arte, pois também abrange valor arqueológico ou histórico. Segundo, o critério legal não é o interesse econômico do proprietário, mas o tombamento da coisa pela autoridade competente em razão desses valores.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde diretamente ao núcleo normativo do art. 165 do Código Penal. O dispositivo não tutela bem privado em geral, mas especificamente a coisa tombada pela autoridade competente, desde que o tombamento decorra de valor artístico, arqueológico ou histórico. Esse é o requisito jurídico decisivo de incidência do tipo penal.
D
Errada
Incorreta. Valor sentimental não é elemento do art. 165. Para a incidência do tipo, a lei exige tombamento pela autoridade competente e valor artístico, arqueológico ou histórico. A alternativa substitui os elementos normativos expressos da lei por um critério que não consta do dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre proteção genérica do patrimônio e a tutela penal específica do art. 165, que só incide sobre coisa tombada pela autoridade competente em razão de valor artístico, arqueológico ou histórico.
Dica para questões semelhantes
  • Em crimes patrimoniais especiais, verifique se a lei exige objeto material qualificado; aqui, não basta ser um bem, tem de ser coisa tombada.
  • Compare a alternativa com os elementos literais do tipo penal: tombamento, autoridade competente e valor artístico, arqueológico ou histórico.
  • Elimine opções que troquem o critério legal por interesse econômico do proprietário ou por valor sentimental.

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Comentários

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Nessa questão o candidato apesar de não saber o que diz no Art.164 do CP, poderia ir por eliminação

Gabarito: C

Art. 165 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico.

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

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