José da Silva, deputado federal, cometeu um crime considerad...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4374070 Direito Constitucional
José da Silva, deputado federal, cometeu um crime considerado pela lei processual penal como inafiançável e foi preso em flagrante delito. Acerca do caso hipotético, é correto afirmar:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CF

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

GABARITO: D

CF,  Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.   

§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.    

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.    (

§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.   

§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.   

§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. 

§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.   

§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. 

§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

 Art. 53 – Estatuto dos Congressistas (Imunidades)

  • Liberdade de Expressão (Imunidade Material): Deputados e Senadores são invioláveis (civil e penalmente) por opiniões, palavras e votos.
  • Foro Privilegiado (Desde a Diplomação): São julgados diretamente pelo STF.
  • Regras de Prisão (Desde a Diplomação):
  • Só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável.
  • A respectiva Casa (Câmara ou Senado) vota em até 24h para manter ou derrubar a prisão (por maioria).
  • Trancamento da Ação (Sustação do Processo):
  • Por crimes após a diplomação, a Casa pode votar (por maioria e a pedido de partido) para congelar o processo no STF.
  • Prazo para a Casa decidir: 45 dias.
  • Enquanto o processo estiver congelado, o tempo de prescrição fica suspenso.
  • Sigilo de Fonte: Não são obrigados a testemunhar sobre informações ou pessoas ligadas ao mandato.
  • Militares na Guerra: Se forem militares, a ida para as Forças Armadas exige licença prévia da respectiva Casa (mesmo em guerra).
  • Estado de Sítio: As imunidades continuam vigentes. Só podem ser suspensas por 2/3 dos votos e apenas por atos fora do Congresso que atrapalhem o estado de sítio.

ACRESCENTANDO AOS COLEGAS:

B: exige maioria dos membros, não três quintos.

C: o prazo é de 45 dias, não 15.

E: o julgamento é perante o STF, não o STJ. 

ADENDO:

deputados e senadores, desde a expedição do diploma, não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável..

BONS ESTUDOS!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo