Considerando a Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do A...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 68, caput e § 1º: “Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.” A alternativa C contraria esse dispositivo ao afirmar “atividade regular não remunerada”.
- Quando a questão cobrar ECA sobre profissionalização e trabalho do adolescente, confira a literalidade dos arts. 63, 68 e 69.
- No trabalho educativo, memorize o núcleo do art. 68: há capacitação para atividade regular remunerada, e a pedagogia prevalece sobre o aspecto produtivo.
- Não presuma que caráter educativo exclui remuneração; o art. 68, § 2º, admite remuneração sem descaracterização.
- Em alternativas muito parecidas com o texto legal, procure trocas pontuais de palavras decisivas, como “remunerada” por “não remunerada”.
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Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalhoeducativo, sob responsabilidade de entidade governamentalou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar aoadolescente que dele participe condições de capacitação para oexercício de atividade regular remunerada.
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