A confecção de documentos psicológicos no contexto das Varas...
A confecção de documentos psicológicos no contexto das Varas de Família deve seguir certas orientações a fim de evitar equívocos e distorções que prejudiquem a convivência familiar e a tomada de responsabilidade dos genitores e responsáveis em relação à criança ou ao adolescente.
Recomenda-se tecnicamente:
Conselho Federal de Psicologia
Referências técnicas para atuação do psicólogo em Varas de Família / Conselho Federal
de Psicologia. - Brasília: CFP, 2010.
Destaca-se, também, que as conclusões dos escritos produzidos por psicólogos devem ater-se ao âmbito da Psicologia, portanto, estas são conclusões psicológicas e não jurídicas, não sendo atribuição de psicólogos proferir sentenças ou soluções jurídicas, como, por exemplo, decidir disputas de guarda, fixar visitas, etc. Nesses casos, o que se poderia relatar é se há contraindicações psicológicas para que um dos pais detenha a guarda ou visite o filho. Fora isso, a determinação de quem será o guardião, se for o caso, será estabelecida na sentença a ser proferida pelo juiz, como explicitado no art. 7º da Resolução do CFP nº 8 de 2010. Tampouco cabe ao psicólogo indicar qualidades e defeitos das partes, ou ainda classificá-las, pois este procedimento se aproximaria de um julgamento moral. Bernardi (In: BRAGA NETO, 1992), em análise crítica sobre o papel do psicólogo no Judiciário, alerta para o fato de que, por vezes, se buscaria o lugar de um “pequeno juiz”, pronto para proferir uma decisão no processo.
RESOLUÇÃO CFP Nº 008/2010
Art. 7º - Em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que possam diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos magistrados.
Gab E
Em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que possam diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos magistrados.
Como o gabarito já foi corretamente fundamentado pelos demais colegas, vamos às correções das demais assertivas de forma a complementar o estudo:
- a) a linguagem utilizada deve ser acessível e compreensível ao destinatário;
- b) os documentos não devem apresentar descrições literais dos atendimentos realizados;
- c) vide 'b';
- d) a descrição somente de informações relevantes para qualificar o serviço prestado;
Gabarito: E
item D torna-se errado ao pedir "todas as informações" colhida durante o atendimento. Os outros itens já foram bem comentados por nossos colegas. E o item E é a resposta.
"Destaca-se, também, que as conclusões dos escritos produzidos por psicólogos devem ater-se ao âmbito da Psicologia, portanto, estas são conclusões psicológicas e não jurídicas, não sendo atribuição de psicólogos proferir sentenças ou soluções jurídicas, como, por exemplo, decidir disputas de guarda, fixar visitas, etc. "
Referência: Referências técnicas para atuação do psicólogo em Varas de Família
Sobre a confecção de documentos psicológicos no contexto das Varas de Família:
Recomenda-se tecnicamente: a elaboração de conclusões psicológicas, e não jurídicas, mas podendo relatar contraindicações psicológicas à obtenção da guarda por parte de um dos responsáveis.
Gabarito: E
"não jurídicas". Como profissionais de psicologia não vamos decidir nada juridicamente, no entanto nada impede a nossa indicação ou contraindicação no processo de guarda.
alternativa corretíssima...