Leia o excerto que segue: "Estabelecimentos de ensino terão...
"Estabelecimentos de ensino terão de notificar os respectivos conselhos tutelares sobre os casos de violência ocorridos no ambiente escolar, especialmente os que envolverem automutilação e suicídio. De acordo com a norma, os conselhos tutelares municipais deverão ser notificados da relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% do percentual permitido. Também deverão receber das escolas informações de todas as ocorrências e os dados relativos a casos de violência que envolvam os estudantes, especialmente automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados. Essas obrigações foram incluídas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio."
(Lei n.º 15.231, de 7 de outubro de 2025.)
A partir da leitura do excerto e considerando o contexto de educação escolar indígena, o estabelecimento de obrigações de notificação de casos de automutilação e suicídio fundamenta-se no princípio de que: