O estatuto das cidades (Lei Federal nº 10.257/2001) prevê al...

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Q4153836 Direito Urbanístico
O estatuto das cidades (Lei Federal nº 10.257/2001) prevê alguns instrumentos, afim de promover uma cidade com crescimento mais justo. Nesse sentido, o instrumento intitulado de “Direito de Preempção” corresponde à: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001, art. 25, caput: “O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.” Como o enunciado pede o significado do instrumento urbanístico “direito de preempção”, a alternativa correta é a C, que corresponde a essa preferência aquisitiva do Poder Público municipal.

Tema central: Direito de preempção
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Isenção tributária urbana não integra o conceito legal de direito de preempção. O art. 25, caput, da Lei nº 10.257/2001 define esse instituto como preferência aquisitiva do Poder Público municipal, e não como benefício fiscal.
B
Errada
Incorreta. Permissão para ampliação do coeficiente construtivo remete a instrumento urbanístico distinto, ligado à ampliação do potencial construtivo, e não ao direito de preempção. O critério eliminatório é conceitual: preempção trata de preferência de aquisição pelo Poder Público, não de aumento do coeficiente construtivo.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente ao conceito legal do direito de preempção no Estatuto da Cidade. O instituto não cria benefício fiscal nem altera potencial construtivo; ele confere ao Poder Público municipal preferência na aquisição de imóvel urbano quando houver alienação onerosa entre particulares, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 10.257/2001.
D
Errada
Incorreta. Aproveitamento do coeficiente de aproveitamento em outro terreno descreve transferência do direito de construir, que é instituto diverso. O direito de preempção, pela definição legal do art. 25, caput, não envolve transferência de potencial construtivo, mas preferência de compra pelo Poder Público municipal.
E
Errada
Incorreta. O direito de preempção não é autorização para o proprietário manter terreno subutilizado. Além de não corresponder ao conceito do art. 25, caput, essa afirmação é incompatível com a lógica da política urbana do Estatuto da Cidade, que não define esse instituto como permissão jurídica para subutilização do solo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre direito de preempção e outros instrumentos do Estatuto da Cidade, especialmente os ligados a potencial construtivo, como ampliação do coeficiente construtivo e transferência do direito de construir.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir o significado de um instrumento do Estatuto da Cidade, confira se ela cobra conceito legal expresso; aqui, a literalidade do art. 25 resolve a questão.
  • Separe mentalmente os instrumentos de aquisição pelo Poder Público dos instrumentos de uso construtivo do imóvel; preempção pertence ao primeiro grupo.
  • Se a alternativa falar em coeficiente construtivo, potencial construtivo ou transferência para outro terreno, desconfie de confusão com institutos diversos do direito de preempção.

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Comentários

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A alternativa correta é:

✅ C) Preferência do poder público para aquisição de imóvel urbano.

Fundamentação legal

O Direito de Preempção está previsto nos arts. 25 a 27 do Estatuto da Cidade.

O art. 25 dispõe:

> "O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares."

Ou seja, quando o proprietário decide vender um imóvel localizado em área previamente delimitada por lei municipal, o Município tem preferência para comprá-lo nas mesmas condições oferecidas a terceiros.

Análise das alternativas

A) Isenção tributária urbana. ❌ Incorreta. Não tem relação com o direito de preempção.

B) Permissão para a ampliação do coeficiente construtivo. ❌ Refere-se à outorga onerosa do direito de construir.

C) Preferência do poder público para aquisição de imóvel urbano. ✅ Correta, conforme o art. 25.

D) Permissão para o aproveitamento do coeficiente de aproveitamento em outro terreno. ❌ Refere-se à transferência do direito de construir.

E) Direito do proprietário de manter o terreno subutilizado mediante permissão jurídica. ❌ Contraria a função social da propriedade prevista no Estatuto da Cidade.

Gabarito: C.

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