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Q2564857 Direito Urbanístico

Acerca do direito de preempção, julgue o item a seguir.


Caso o proprietário de imóvel expropriado por interesse social verifique que a coisa não teve o destino para o qual fora desapropriada, ele terá direito de preferência na aquisição do imóvel, pagando o valor que recebeu da administração pública, acrescido de juros e correção monetária.

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Gabarito: E (Errado)

Análise do Tema:

A questão aborda a retrocessão e não o direito de preempção previsto pelo Estatuto da Cidade, criando confusão entre os institutos. O direito de preempção refere-se à preferência do Município na aquisição de imóveis urbanos em certas situações (art. 25 e seguintes da Lei 10.257/2001), já a retrocessão está relacionada ao desvio de finalidade da desapropriação.

Base Legal Aplicável:

O Decreto-Lei 3.365/1941 prevê, em seu art. 519:

Se o expropriante der ao imóvel expropriado destinação diversa daquela que justificou a desapropriação, o expropriado terá direito de pedir a retrocessão do bem, mediante restituição do preço recebido, atualizado monetariamente.

Explicação e Exemplo Prático:

Se um imóvel é desapropriado para implantação de parque público, mas depois o poder público resolve construir um centro comercial, ocorre a tredestinação ilícita. Neste caso, o expropriado poderá exigir a devolução do imóvel (retrocessão), pagando o valor recebido (atualizado), e não apenas preferência na compra.

Justificativa da opção (Errado):

A assertiva confunde dois institutos. O expropriado não possui direito de preferência (preempção), mas sim direito potestativo de exigir a retrocessão – ou seja, a devolução do imóvel nos termos do art. 519 do Decreto-Lei 3.365/1941. A preferência implicaria apenas chance de adquirir se alguém mais quisesse comprar, o que não ocorre aqui; o expropriado pode demandar a restituição do imóvel em juízo.

Pegadinhas da Questão:

Destaco a troca conceitual entre retrocessão e preempção e a sugestão de que o expropriado teria mero direito de preferência, quando a lei assegura a possibilidade de reaver o imóvel. Atenção à distinção dos institutos!

Doutrina e Jurisprudência:

Maria Sylvia Zanella Di Pietro sustenta que na tredestinação ilícita há direito à retrocessão. O STJ (REsp 1.025.801/SP) também confirma: “A tredestinação lícita não enseja retrocessão”.

Resumo Estratégico:
Sempre leia atentamente os institutos mencionados e associe o dispositivo legal correto no contexto da desapropriação urbana. Evite confundir direitos relacionados à alienação voluntária (preempção) com aqueles do processo expropriatório (retrocessão).

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Comentários

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o valor a ser pago pelo expropriado não é o valor originário acrescido de juros e correção, mas sim o valor de mercado do imóvel no momento da oferta

gab. errado

Art. 5   Consideram-se casos de utilidade pública: (DL 3365/41)

§ 6º Comprovada a inviabilidade ou a perda objetiva de interesse público em manter a destinação do bem prevista no decreto expropriatório, o expropriante deverá adotar uma das seguintes medidas, nesta ordem de preferência:  

I - destinar a área não utilizada para outra finalidade pública; ou      

II - alienar o bem a qualquer interessado, na forma prevista em lei, assegurado o direito de preferência à pessoa física ou jurídica desapropriada.     

O erro: essa previsão é para utildiade pública.

para interesse social se aplica a lei 4.132/62

A questão exige conhecimentos de Direito Civil e Urbanístico.

De acordo com a doutrina, o Código Civil aplica-se de forma subsidiária ao direito de preempção previsto no Estatuto da Cidade.

Com efeito, o art. 519 do CCB preconiza que "se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa".

Analisando a questão, verifica-se que o expropriado poderá exercer o direito de preferência pagando o preço atual do imóvel, sem juros e correção monetária.

Por fim, cumpre esclarecer que serão raros os casos de tredestinação ilícita do imóvel desapropriado, pois, conforme o art. 52, III, do Estatuto da Cidade o Prefeito incorre em improbidade administrativa quando utilizar áreas obtidas por meio do direito de preempção em desacordo com o disposto no art. 26 desta Lei.

Espero poder te colaborado.

Bons estudos!

Retrocessão (519 CC)

- a retrocessão é o direito do ex-proprietário de reaver a sua propriedade quando houver superveniente desinteresse do Poder Público pelo bem que desapropriou

- se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa

Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

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