Segundo a Lei nº 5.172/1966 (Sistema Tributário Nacional) ...
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Comentário do Gabarito
1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão exige do candidato o conhecimento sobre competência tributária no âmbito dos empréstimos compulsórios, conforme disposto no Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172/1966 e Constituição Federal. É fundamental estar atento às palavras-chave do enunciado (“a quem compete instituir empréstimos compulsórios”).
2. Fundamentação legal:
O Art. 148 da Constituição Federal dispõe:
“A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios...”
No mesmo sentido, o Art. 15 do CTN reforça: “Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios...”
3. Explicação do tema central:
O empréstimo compulsório é um tributo de caráter excepcional e competência exclusiva da União. Sua criação depende de lei complementar e destina-se a situações de urgência nacional (ex: calamidade pública, guerra, investimento urgente).
4. Exemplo prático:
Imagine uma situação de guerra iminente: apenas a União poderá criar um empréstimo compulsório para custear os gastos militares necessários, não sendo possível Estados ou Municípios instituírem tal tributo.
5. Justificativa da alternativa correta (D):
“A União” é a resposta correta pois somente ela detém competência constitucional para instituir empréstimos compulsórios, respeitando os requisitos legais, conforme a interpretação pacífica do STF (RE 146733).
6. Análise das alternativas incorretas:
- (A) Município / (E) Estados / (B) Distrito Federal: Incorretas porque não têm competência para instituir esse tipo de tributo. Trata-se de uma atribuição privativa da União.
- (C) Presidente: Incorreta pois a pessoa do presidente não tem tal competência; a instituição depende de lei complementar aprovada pelo Poder Legislativo Federal.
7. Possíveis pegadinhas:
O uso de termos como “Presidente” ou outros entes federativos pode confundir; lembre-se que apenas a União pode exercer essa competência, e não seus representantes pessoais ou outros entes.
8. Doutrina e jurisprudência:
Roque Antonio Carrazza e Hugo de Brito Machado são unânimes em afirmar que a competência é exclusiva da União, e o STF já decidiu pela constitucionalidade dessa exclusividade.
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Gab. D
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.
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