Quanto à temática do Controle da Administração Pública, ass...
Nunca ouvi falar em Tutela Extraordinária, mas sim em controle finalístico
Gabarito letra a).
a) Controle Finalístico / Tutela Administrativa / Supervisão Ministerial: Exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. Importa destacar que não há uma subordinação entre a Administração Direta e Indireta, mas sim uma Vinculação.
Tutela ordinária: controle expressamente previsto em lei;
Tutela extraordinária: controle exercido mesmo sem previsão legal expressa, em face de graves irregularidades administrativas.
b) CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete.
Observações:
1) Titular do Controle Externo é o Congresso Nacional, sendo o TCU orgão auxiliar.
2) Há muita divergência sobre o TCU ser orgão do Poder Legislativo, orgão vinculado ao Poder Legislativo ou até mesmo independente (ideia de 5° poder). Porém, se a questão citar que o TCU é integrante do Poder Executivo ou Judiciário, ela será, inquestionavelmente, incorreta.
c) "Impossível pretender o Poder Judiciário substituir o administrador público no exercício de suas funções, vez que àquele (Poder Judiciário) somente é possível realizar o controle de legalidade do ato administrativo, enquanto que o controle de mérito, no qual são utilizados os critérios da oportunidade e da conveniência, apenas pode ser efetuado pela própria Administração Pública."
* Judiciário realiza o controle de legalidade dos atos administrativos - discricionários e vinculados. Porém, não pode, via de regra, adentrar no mérito administrativo (conveniência e oportunidade do ato).
d) A Constituição não veda esse tipo de controle. Basta observar o seguinte dispositivo da Constituição Federal:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. (CONTROLE LEGISLATIVO / POLÍTICO)
e) O recurso administrativo é uma das formas de controle da Administração Pública. Portanto, a expressão "não pode ser considerado uma forma de controle da atividade administrativa" torna a assertiva incorreta. Segue uma breve explicação:
Meios de Controle:
- Recursos Administrativos: são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Recursos Administrativos: em regra, o efeito É NÃO SUSPENSIVO.
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica
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ALT. "B"
Celso Antônio Bandeira de Mello, apesar de afirmar que em regra o controle finalístico depende de norma legal, entende que nos casos de condutas patentemente aberrantes, por parte de entidades da administração indireta, cabe o controle por parte da administração direta, mesmo na ausência de expressa previsão legal. Trata-se daquilo que o autor chama de tutela extraordinária.
BONS ESTUDOS.
Só eu que vi erro na letra A????
"a) Apesar de inexistir hierarquia entre a administração direta e a administração indireta, há a possibilidade de controle administrativo desta por aquela, e uma dessas formas de controle é a denominada tutela extraordinária."
Ou seja, a questão diz que há possibilidade de controle da admnistração indireta sob a administração direta. Questão deveria ser anulada, pois todas as demais estão erradas.
EDIT: não há erro. Trocando as partes em vermelho e azul por "adm direta" e "adm indireta" a questão fica correta. Foi erro meu de interpretação. Obrigado por me avisar, Max.
NA VERDADE O CONTROLE FINALISTICO É CONHECIDO COMO TUTELA EXTRAORDINÁRIA
Luis, DESTA POR AQUELA
CONTROLE FINLÍSTICO: CHECK
TUTELA ADMINISTRATIVA: CHECK
AGORA, TUTELA EXTRAORDINÁRIA, NEM SABIA QUE ERA SINÔNIMO.
Concordo com o Luis, eu também interpretei do mesmo jeito e acabei não marcando a letra A por isso.
Existe sim um erro de português na questão que esta corretamente explicado pelo Luis abaixo, e acabei achando que se tratava de uma pegadinha e acabei não marcando a alternativa.
Eu conhecia os termos "Controle finalístico" e "Supervisão Ministerial"...errei por não saber que "Tutela Extraordinária" é a mesma coisa. kkkkkkkk'
Gostei do Português...
Administração INdireta controla a direta? Pode isso produção?
Posso esta errado, pois sou horrível em português, mais acho que há uma interpretação de texto, desta é o mais perto, aquela e o mais distante, alguém corrija.
Eu não vejo erro na alternativa "a". Como já falaram, "desta" se refere ao termo mais próximo, enquanto que "aquela" se refere ao termo mais distante. Além disso, o controle é da Adm. Indireta pela Adm. Direta, ou seja, a Adm. Indireta é controlada pela Adm. Direta.
Fazendo os devidos ajustes, a transcrição ficaria assim:
"Apesar de inexistir hierarquia entre a administração direta e a administração indireta, há a possibilidade de controle administrativo DESTA por AQUELA, e uma dessas formas de controle é a denominada tutela extraordinária."
"(...) há a possibilidade de controle administrativo da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA pela ADMINISTRAÇÃO DIRETA, e uma dessas formas de controle é a denominada tutela extraordinária"
O controle administrativo é da ADM. INDIRETA (ela quem é o objeto sob controle) e quem realiza este controle é a ADM. DIRETA ("por aquela"). É isto que a alternativa "a" afirma, na minha opinião.
Na minha humilde opinião desta é uma contração do pronome esta + de= desta, que é usado para apresentar o que vai ser dito ainda, ou quando usado para referir a algo que já foi dito, refere´- se a o que está perto.A meu ver foi empregado de forma errada.
Regras de utilização dos pronomes demonstrativos
Este, esta, estes, estas, isto, neste, nesta, nestes, nestas, deste, desta, destes, destas:
Usados quando o que está sendo demonstrado está perto da pessoa que fala ou no tempo presente em relação à pessoa que fala. Usa-se ainda para referir o que vai ser mencionado no discurso.
Esta caneta aqui é minha.
Este é o ano do meu casamento.
Isto que está acontecendo é horrível!
Isto será explicado mais à frente.
Neste momento não tenho para nada para fazer.
Venha aqui e coloque tudo dentro deste recipiente.
https://www.normaculta.com.br/pronomes-demonstrativos/
muito ou pouco portugues e erram
A questão empregou errado os pronomes desta- refere- se ao mais próximo que é a adm indireta, aquela refere-se ao adm direta, então quer dizer que a administração indireta faz o controle da administração direta? Errada.
E esse português da questão A?
questão deveria ser anulada.
GABARITO: "A".
Em casos excepcionais (casos de descalabro administrativo), poderá a Administração Direta controlar a indireta independentemente de regulamentação legal. É a chamada tutela extraordinária.
Ele não se submete a hierarquia, visto que não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador. Segundo Hely Lopes Meirelles, “é um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral no Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatuárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada”.
Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667
Errei a questão por entender que quem fazia o controle seria a INdireta sob a Direta. Só Gzuis na causa!
controle finalistico, tutela administrativa (não confundir com auto tutela) e até supervisão ministerial, tutela extraordinária em casos excepcionais (casos de descalabro administrativo), poderá a Administração Direta controlar a indireta independentemente de regulamentação legal. É a chamada tutela extraordinária.
http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667
vou ser sincero,a vontade é de xingar,mas vou controlar-me e manter-me focado,aprendendo com os erros.
a unica instituição no mundo permitido a usar a expressão tutela extraordinária, é a IBADE HAUehaUehaU
B) Esta errada pq tribunal de contas nao é órgao do poder executivo
Letra "A" errada pelo português. Cabo, cabe recurso.
Desta por aquela .... DESTA --> Indireta ... AQUELA --> Direta ...
A questão fala que a Indireta tem controle sobre a Direta .... RIDÍCULO dar essa questão como certa !
Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo
Fui pela menos errada...
O que nos faz ficar em dúvida sobra a opção A, é a forma ANAFÓRICA que o avaliador colocou quando fala DESTA por AQUELA. DESTA, faz referência à indireta, como se a indireta exercesse tutela sobre a direta.
Por exclusão a alternativa A é correta, mas acredito que o termo ideal seria tutela, essa coisa de Extraordinária acredito ser invenção da banca.
Palmas para essa banca e para essa questão.. bem fora da casinha
Não adianta querer brigar com a banca durante a prova! Marca a menos errada (pronomes) e deixa acontecer!
No dia em que a gente parar de precisar marcar "a menos errada", aí sim teremos bancas decentes
A respeito da TUTELA EXTRAORDINÁRIA, encontrei esse assunto nesse site.
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica/
Controle finalístico
É o controle que é exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. É um controle que depende de lei que o estabeleça, determine os meios de controle, as autoridades responsáveis pela sua realização, bem como as suas finalidades.
Em casos excepcionais (casos de descalabro administrativo), poderá a Administração Direta controlar a indireta independentemente de regulamentação legal. É a chamada tutela extraordinária.
Ele não se submete a hierarquia, visto que não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador. Segundo Hely Lopes Meirelles, “é um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral no Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatuárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada”.
SIGINIFICADO DE DESCALABRO
Ruína; estado do que é decadente; em que há decadência.
Dano; excesso de prejuízo; perda exagerada: empresa em situação de descalabro.
Caos; falta geral de organização; desordem generalizada.
TUTELA EXTRAORDINÁRIA É BRINCADEIRA...KKKK
TUTELA EXTRAORDINÁRIA É BRINCADEIRA...KKKK
' desta por aquela ' sei não em, questão deveria ser anulada.
A questão diz que a adm indireta pode controlar a direta e considera isso certo? Pode realmente?
nunca nem vi
Extraordinária mesmo kkkkk
MEU DEUS! POR UM MOMENTO PENSEI QUE QUASE 4 ANOS DE ESTUDO E MAIS DE 50K DE QUESTOES ESTAVA REGREDINDO... EXTRAORDINARIA? WTF
Gabarito A.
Em casos excepcionais (casos de descalabro administrativo), poderá a Administração Direta controlar a indireta independentemente de regulamentação legal. É a chamada tutela extraordinária.
Ele não se submete a hierarquia, visto que não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador. Segundo Hely Lopes Meirelles, “é um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral no Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatuárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada”.
fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica/
Perdi a questão por causa "desta", porque deu a entender que a Indireta controla a Direta.
A palavra adequada substitutiva deveria ser "aquela".
Adicionando tutela extraordinária como sinônimo de controle finalístico.....
Gabarito A
Por eliminação deu de acertar, mas desconhecia esse termo "Autotutela extraordinária"....
" desta por aquela..." se fosse uma prova da FGV essa alternativa estaria errada!
Quando vc é bem preparado ainda sim diabo tentará te atribular, mas Deus é maior!!! Valeu MOURAAAA
Todas estão errada ! a letra A esta com erro de português . está esta retomando adm indireta aquela retoma a direta !
a) Controle Finalístico / Tutela Administrativa / Supervisão Ministerial: Exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. Importa destacar que não há uma subordinação entre a Administração Direta e Indireta, mas sim uma Vinculação.
quem ai também eliminou a letra "A" por causa da palavra "Extraordinária"? rsrsr
a) Certo:
De fato, embora bem mais restrita, existe base normativa para que a Administração Direta exerça controle sobre as entidades que compõem sua Administração Indireta. Referida modalidade de controle não se baseia em relação hierárquica, visto que inexiste, realmente, hierarquia e subordinação entre tais entidades e os órgãos pertencentes à Administração Direta. A relação é de mera vinculação.
Pois bem: o controle de que ora se trata recebe a denominação de tutela ou supervisão. Em regra, visa a apurar se as entidades da Administração Indireta encontram-se dando cumprimento às suas respectivas missões institucionais, isto é, se vêm cumprindo devidamente as competências e atribuições para as quais foram criadas. Esta é a chamada tutela ordinária. Opera-se nos estritos limites da lei.
Sem embargo, a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello aponta, ainda, a existência da tutela extraordinária, a qual teria lugar quando tais entidades incorram em casos de severos desvios comportamentais. Na linha do exposto, confira-se:
"Cumpre observar, entretanto, que a doutrina admite, em circunstâncias excepcionais, perante casos de descalabro administrativo, de graves distorções no comportamento da autarquia, que a Administração Central, para coibir desmandos sérios, possa exercer, mesmo à falta de disposição legal que a instrumente, o que denominam de tutela extraordinária."
Integralmente acertada, pois, a presente alternativa.
b) Errado:
Os tribunais de contas não integram o Poder Executivo, tal como equivocadamente aduzido nesta opção. Trata-se, na verdade, de órgão que atua em auxílio ao Poder Legislativo, conforme expresso no art. 71, caput, CF/88.
c) Errado:
Bem ao contrário do que afirmado nesta alternativa, não é dado ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (CF/88, art. 2º), substituir-se às valorações realizadas pelo administrador público. O controle do Judiciário deve se ater a aspectos de legitimidade do ato, e não sobre o próprio mérito administrativo.
d) Errado:
Na verdade, e a própria Constituição da República que, no contexto do sistema de freios e contrapesos, autoriza que o Poder Legislativo exerça controle sobre os atos da Administração Pública, como se extrai do teor do art. 49, X.
e) Errado:
Não há necessidade de "abrangência coletiva" para que os recursos administrativos sejam considerados mecanismos de controle da atividade administrativa. Afinal, ainda que de forma provocada, a Administração, ao examinar tais recursos, exerce, por assim dizer, uma "segunda chance" para apurar a legalidade e, até mesmo, a conveniência e oportunidade de suas ações. Assim sendo, por exemplo, ao prover um dado recurso, por entender que a parte interessada tem razão em suas alegações, é claro que a Administração está praticando o controle de seus próprios atos. Não custa lembrar que o Poder Público deve se pautar pelo princípio da legalidade, de sorte que, uma vez constatando haver irregularidades em seu proceder, tem o dever de corrigir seus atos, ainda que por meio de legítima provocação, via recurso administrativo de quem de direito.
Gabarito do professor: A