No que tange aos princípios do processo administrativo é c...
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do Tema
O tema abordado é a motivação dos atos administrativos, fundamental ao processo administrativo. O enunciado busca saber qual princípio exige que os atos sejam fundamentados e em conformidade com a lei.
2. Legislação Aplicável
A Lei nº 9.784/1999 dispõe sobre o processo administrativo federal. Destaco:
Art. 2º, parágrafo único, VII: “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.”
Art. 50: “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos...”
3. Explanação do Tema
O princípio da motivação exige que toda decisão administrativa venha acompanhada dos motivos de fato e de direito que a embasam. Isso garante transparência, controle e respeito ao devido processo legal, além de permitir ao administrado compreender o porquê de determinada medida.
4. Exemplo prático
Imagine um servidor que foi removido de seu cargo. Caso a administração não explique os motivos dessa decisão, o servidor não tem como se defender ou contestar legitimamente. Se houver motivação clara (por exemplo, necessidade do serviço em outro órgão), o ato é legítimo.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C) Princípio da motivação – Correta. É o princípio que exige fundamentação dos atos administrativos, conforme explicitado pela Lei nº 9.784/1999.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Eficiência: busca a melhor performance, não abrange fundamentação dos atos.
B) Contraditório: é o direito de manifestação e defesa, não exige motivação.
D) Razoabilidade: exige lógica e equilíbrio, mas não determina motivação.
E) Proporcionalidade: limita excessos da Administração, sem vinculação à obrigatoriedade de justificar decisões.
7. Como identificar pegadinhas?
Palavras como “obrigar”, “fundamentar” e “de acordo com a lei” direcionam ao princípio da motivação. Atenção: eficiência e razoabilidade são confundidas, mas não exigem justificativa dos atos.
Citado por: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Direito Administrativo” e TRF4, AMS n. 43513.
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Comentários
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A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos PRINCÍPIOS da:
• Legalidade;
• Eficiência;
• Motivação - exposição dos fatos que levou aquele fundamento (motivo)/ Moralidade;
• Finalidade / Interesse público;
• Razoabilidade (impor-se limitações à discricionariedade administrativa) / Proporcionalidade;
• Ampla defesa / Contraditório.
• Segurança jurídica;
Fundamentar/justificar/motivar
O Princípio da Motivação impõe que os atos administrativos sejam fundamentados, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, demonstrando que foram praticados em conformidade com a lei.
Previsão legal:
- Art. 2º, caput, da Lei 9.784/99
- Art. 50 da Lei 9.784/99 – exige motivação explícita, clara e congruente
- A) Eficiência
- ❌ Trata do melhor aproveitamento dos meios.
- B) Contraditório
- ❌ Garante participação e manifestação do interessado.
- C) Motivação
- ✔ Fundamentação + conformidade com a lei → GABARITO
- D) Razoabilidade
- ❌ Relaciona-se ao bom senso e equilíbrio.
- E) Proporcionalidade
- ❌ Adequação entre meios e fins.
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