O atributo administrativo que o ato administrativo d...
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Análise do tema e legislação:
A questão aborda atributos do ato administrativo, especificamente aquele que exige que o ato esteja previsto em lei para produzir efeito. O conceito está amparado nos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos na Constituição Federal (Art. 37, caput), que exige legalidade e observa a tipicidade dos atos.
Tipicidade significa que todo ato administrativo deve possuir um tipo definido em lei, sendo vedada a Administração inovar em relação aos tipos legais. Segundo a doutrina de Di Pietro: "A tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados".
Jurisprudência relevante: O STF no RE 140.669/SP reforçou que a Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade e não pode praticar atos sem previsão legal.
Exemplo prático: Imagine uma prefeitura querendo criar um novo tipo de licença que não está mencionada em lei. Isso não é possível, pois os atos administrativos somente podem assumir as formas e produzir os efeitos previamente estabelecidos em lei.
Justificativa da alternativa correta:
D) Tipicidade — Correta. É o atributo que exige a correspondência do ato a um tipo legal, limitando a atuação da Administração. Previne arbitrariedades e garante segurança jurídica.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Autoexecutoriedade: Permite que a Administração execute seus próprios atos sem ordem judicial, mas não exige previsão de tipo legal.
- B) Presunção de legitimidade: Garante que o ato é considerado válido até prova em contrário, não havendo relação direta com a definição prévia em lei.
- C) Veracidade: Refere-se à presunção de veracidade dos fatos declarados pela Administração, não ao tipo previsto em lei.
- E) Imperatividade: Permite que o ato produza efeitos independentemente da vontade do destinatário, mas não exige previsão de tipo específico.
Pegadinha comum: Muitos confundem “tipicidade” com outros atributos pela semelhança dos conceitos. Atenção à expressão "definido em lei", que remete exclusivamente à tipicidade.
Resumo: Em concursos, identifique sempre o termo "definido em lei" para relacionar à tipicidade. Use a lógica dos princípios constitucionais e lembre-se do ensinamento dos principais doutrinadores.
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Este atributo impõe que o ato administrativo tenha fundamento legal, ou seja, que esteja previsto em dispositivo jurídico previamente estabelecido.
O atributo que exige que o ato administrativo esteja previamente definido em lei, com forma e efeitos determinados, para que possa produzir certos resultados é a tipicidade.
Esse atributo garante que o ato administrativo corresponda exatamente a um tipo legal previamente previsto, impedindo criações livres pela Administração.
D — Tipicidade.
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