Ainda considerando o disposto no Estatuto do Servidores Púb...
Gabarito comentado
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Tema central: O tema é a perda do cargo do servidor público estável no âmbito da Administração Pública, conforme o Estatuto dos Servidores de Rosário e a Constituição Federal.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 169, § 4º: “Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.”
Explicação do tema:
O servidor público estável só perderá o cargo em hipóteses taxativamente previstas em lei: (i) sentença judicial transitada em julgado, (ii) processo administrativo disciplinar com ampla defesa, (iii) avaliação periódica de desempenho, e (iv) necessidade de redução de pessoal para adequar despesas, conforme a CF.
Exemplo prático: Suponha que o Município de Rosário precise reduzir despesas com pessoal. Mesmo servidores estáveis poderão perder o cargo, desde que respeitados os critérios previstos legalmente e garantida a motivação do ato.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque reflete fielmente a previsão constitucional sobre a perda do cargo em razão de excesso de despesa com pessoal, conforme Art. 169, § 4º da CF.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Liminar judicial pode ser revertida e não se equipara a sentença com trânsito em julgado.
C) Incorreta. Processo administrativo precisa garantir ampla defesa ao servidor, sob pena de nulidade.
D) Incorreta. Somente denúncia por crime não acarreta a perda automática do cargo; exige-se sentença condenatória.
Pegadinha: Fique atento ao termo “somente”, que exige resposta abrangendo apenas as hipóteses legais, evitando opções genéricas ou abusivas.
Doutrina:
José dos Santos Carvalho Filho reforça que apenas nas hipóteses constitucionais poderá o servidor estável ser exonerado, sempre com motivação.
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