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Q500023 Serviço Social
Além da adoção das correções gramaticais e ortográficas no Código de Ética do Assistente Social, de modo a aperfeiçoá-lo e adequá-lo às novas regras da Língua Portuguesa, a Resolução CFESS nº 594/2011 substitui a designação
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Alternativa Correta: C - “opção sexual” por “orientação sexual” e “gênero” por “identidade de gênero”.

Tema central da questão: A questão trata das alterações no Código de Ética do Assistente Social, conforme a Resolução CFESS nº 594/2011. Este tema é essencial para compreender as atualizações terminológicas feitas para adequar o Código aos avanços sociais e linguísticos, especialmente em áreas relacionadas a identidade de gênero e orientação sexual.

Resumo teórico: A Resolução CFESS nº 594/2011 foi criada para atualizar o Código de Ética do Assistente Social, contemplando não só correções linguísticas, mas também ajustes importantes na terminologia utilizada, de modo a respeitar e refletir melhor a diversidade social e os direitos humanos. Termos como "orientação sexual" e "identidade de gênero" são mais adequados e respeitosos do que "opção sexual" e "gênero", pois reconhecem a complexidade e a autodeterminação dos indivíduos em suas expressões de sexualidade e identidade.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa C é a correta porque reflete precisamente as mudanças feitas pela Resolução CFESS nº 594/2011. A substituição de "opção sexual" por "orientação sexual" reconhece que a sexualidade não é uma escolha, mas uma característica intrínseca do indivíduo. Da mesma forma, trocar "gênero" por "identidade de gênero" reconhece a multiplicidade de expressões além do binarismo tradicional.

Análise das alternativas incorretas:

A - A troca de “orientação sexual” por “opção sexual” e “identidade de gênero” por “gênero” vai na contramão dos avanços sociais, diminuindo a precisão e o respeito das expressões. Portanto, está incorreta.

B - A substituição de “afetividade” por “união homoafetiva” e “identidade” por “origem” não está em conformidade com as alterações do Código de Ética, o que torna esta alternativa errada.

D - A troca de “união entre pessoas do mesmo sexo” por “união homoafetiva” e “sexualidade” por “opção sexual” não representa as mudanças estabelecidas pela resolução, sendo assim incorreta.

E - As mudanças propostas, “opção sexual” por “união entre pessoas do mesmo sexo” e “gênero” por “masculino e feminino”, não estão de acordo com o documento oficial, tornando esta alternativa inválida.

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C.  Em consulta a Resolução 594/2011:

(...)

Art.2º. Adotar as correções gramaticais e ortográficas no Código de Ética do Assistente Social de modo a aperfeiçoá-lo e adequá-lo as novas regras da língua portuguesa. 

Art. 3º. Substituir a designação “opção sexual” por “orientação sexual” e no princípio XI substituir gênero por “identidade de gênero”.

 Art. 4º. Introduzir em todo o texto do Código de Ética do Assistente Social, de que trata a Resolução CFESS nº 273/93, a linguagem de gênero, adotando forma feminina e masculina: “o/a; os/as; trabalhadores/as, etc.”.

Art. 3º. Substituir a designação “opção sexual” por “orientação sexual” e no princípio XI substituir gênero por “identidade de gênero” 

Letra C - opção sexual por orientação sexual e gênero por identidade de gênero

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