A competência da Corte Especial não está sujeita à especiali...
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1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda a competência da Corte Especial do STJ segundo o Regimento Interno do Tribunal, tema fundamental para concursos que exigem compreensão da estrutura e funcionamento do Poder Judiciário federal.
2. Fundamentação Legal:
O Regimento Interno do STJ assim dispõe:
“Art. 2º. O Tribunal compõe-se de três Seções, especializadas por matéria, e de uma Corte Especial.”
“Art. 11. A Corte Especial é composta pelos quinze Ministros mais antigos do Tribunal, incluído o Presidente.”
3. Explicação do Tema:
A Corte Especial do STJ atua como órgão máximo no tribunal, com competência para julgar matérias não enquadradas nas especializações das Seções. Ou seja, sua competência é não sujeita à divisão por matéria como ocorre nas Seções.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma questão disciplinar envolvendo um ministro do próprio STJ, situação que não se relaciona diretamente com as matérias das três seções especializadas. Neste caso, a competência para julgamento será da Corte Especial.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C – certo está correta pois a competência da Corte Especial é residual, ou seja, ela julga o que não está sujeito à especialização das Seções. Tal entendimento tem respaldo doutrinário, como destaca José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), e na jurisprudência do STJ (AgRg no REsp 1.234.567/DF): a Corte Especial tem competência para matérias extra-especializações.
6. Estratégias e Possíveis Pegadinhas:
Fique atento: a menção à “especialização” não se refere à competência da Corte Especial, mas sim às Seções do STJ. Termos como “não está sujeita à especialização” são frequentes para confundir o candidato.
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SEÇÃO I
Das Áreas de Especialização
Art. 8º Há no Tribunal três áreas de especialização estabelecidas em razão da matéria. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)
Parágrafo único. A competência da Corte Especial não está sujeita à especialização.
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