A Portaria MAPA n° 1.177, de 22 de dezembro de 2014 estabele...
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Alternativa correta: B
1. Tema central da questão
A questão aborda a Portaria MAPA nº 1.177/2014, que define as normas para uso emergencial de agrotóxicos contra a praga Helicoverpa armigera. Fundamental para agrônomos, o tema envolve conhecimento sobre procedimentos legais e administrativos em situações de emergência fitossanitária.
2. Resumo teórico
Quando ocorre ameaça fitossanitária grave, o Ministério da Agricultura pode autorizar, de forma emergencial, o uso ou importação de agrotóxicos ainda não registrados no Brasil para o controle da praga. Esses procedimentos são rigorosamente detalhados na Portaria, exigindo solicitações formais, acompanhamento técnico e autorização prévia de órgãos competentes (Portaria MAPA nº 1.177/2014, artigos 2º e 5º).
3. Justificativa da alternativa correta (B)
A alternativa B está correta porque o procedimento exige que empresas interessadas em importar os produtos solicitem, paralelamente, autorização junto à Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA, conforme determina a portaria. Isso viabiliza a resposta rápida a emergências, mantendo os controles necessários.
4. Análise das alternativas incorretas
A: Exige registro em três países da OCDE, o que não consta na portaria. A legislação fala em condições específicas, mas não impõe essa obrigatoriedade.
C: Descreve um procedimento que não está previsto no texto legal; não há exigência de segunda via do pedido de habilitação nesse formato.
D: O plano de segurança descrito deve ser apresentado à Secretaria de Defesa Agropecuária e não ao órgão estadual ou distrital.
E: A responsabilidade primária pelos levantamentos é da defesa agropecuária oficial, e não exclusivamente da vigilância fitossanitária.
5. Estratégias para interpretação
Preste atenção a termos como “devem”, “exclusivamente”, “apenas” e menções a exigências muito específicas, pois frequentemente são usadas para criar pegadinhas. Sempre relacione a alternativa ao texto legal original.
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Comentários
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PORTARIA Nº 1.177, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
A - Errada
Art. 6º O requerimento (e não autorização) de importação previsto no inciso II do art. 5º deve ser instruído com os seguintes
documentos:
VI - comprovante de registro do produto em pelo menos 3 (três) países membros da Organização para
Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE,
B - Correta
"Art. 5º A AUTORIZAÇÃO de uso emergencial de produtos para contenção da praga obedece as seguintes
etapas:
I - os produtores cujo cultivo esteja dentro da área sob emergência fitossanitária declarada poderão
requerer habilitação para uso emergencial do produto indicado nesta Portaria; e
II - paralelamente, as empresas interessadas em importar produtos para atender às necessidades do estado de emergência fitossanitária poderão requerer, junto ao setor competente da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, a solicitação emergencial temporária para importação do produto de interesse.
C - Errada
Porque trata da Prescrição e não autorização de uso!
"Art. 10-B. Para adquirir o produto e prescrever a aplicação do produto, o Responsável Técnico deve entregar à empresa autorizada a comercializar o produto uma segunda via do pedido de habilitação, uma
cópia do comunicado e apresentar, em duas vias, prescrição de uso dos produtos indicados nesta Portaria.
D - Errada
Art. 6º O requerimento de importação previsto no inciso II do art. 5º deve ser instruído com os seguintes
documentos:
IV - plano de segurança e controle no transporte, armazenamento, aplicação e eliminação de resíduos e
sobras ao final da vigência do estado de emergência fitossanitária, e destinação final das embalagens
vazias, devidamente aprovado pelo Órgão Estadual ou Distrital de Defesa Agropecuária;
E - Errada
Não há menção na referida portaria.
Responsabilidade da Vigilância fitossanitária para realização dos levantamentos para detecção, delimitação e monitoramento das pragas quarentenárias presentes, delimitando a área de ocorrência e a sua importância econômica.
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