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Quanto à responsabilidade dos agentes públicos, assinale a alternativa correta.
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Comentário de Gabarito - Responsabilidade dos Agentes Públicos
O tema central da questão é a responsabilidade dos agentes públicos nas esferas administrativa, civil e penal, assunto regulado principalmente pela Lei nº 8.112/1990 (art. 121 e art. 126) e pela Constituição Federal (art. 37, § 6º).
De acordo com o art. 126 da Lei nº 8.112/90: “A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”
A jurisprudência fortalece essa ideia: o STF (RE 197.086) e o STJ (MS 21.087/DF) afirmam que apenas a absolvição penal fundamentada na inexistência do fato ou negativa de autoria afasta a responsabilidade administrativa. As demais hipóteses, como ausência de culpabilidade (elementos subjetivos), não obrigam o mesmo entendimento na via administrativa.
Exemplo prático: Imagine um servidor acusado de desviar recursos públicos. Se for absolvido penalmente porque o fato nunca ocorreu, não poderá ser punido administrativamente pelo mesmo fato. Mas se for absolvido por falta de provas da intenção dolosa, ainda pode haver sanção administrativa.
Justificando a alternativa correta:
C) A absolvição penal por ausência de culpabilidade penal não interfere na esfera administrativa.
Correto. A ausência de culpabilidade (por exemplo, isenção de dolo ou culpa) não impede, automaticamente, a apuração e responsabilização administrativa. Só a absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria, conforme o art. 126 da Lei nº 8.112/90, tem esse efeito vinculativo.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. As responsabilizações civil, penal e administrativa são independentes (art. 121, Lei nº 8.112/90), salvo exceções expressas.
B) Incorreta. A condenação penal nem sempre obriga a responsabilização administrativa automática. Cada esfera aprecia a conduta sob óticas e critérios distintos.
D) Incorreta. Absolvição penal por inexistência do fato afasta, sim, a responsabilidade administrativa (art. 126).
E) Incorreta. Não se configura bis in idem. Um mesmo fato pode gerar responsabilizações simultâneas nas três esferas (civil, penal e administrativa), pois são independentes.
Pegadinhas: Muitas bancas tentam confundir o aluno sobre os efeitos da sentença penal nas demais esferas. Atenção para o fundamento da absolvição!
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LETRA C
- A absolvição penal por ausência de provas não vincula a esfera administrativa.
- A sentença penal absolutória só repercute na esfera administrativa quando a instância penal declara que o réu não foi o autor do crime ou que o fato não existiu.
- A sentença penal absolutória por ausência de provas não enseja revogação ou nulidade da decisão administrativa.
Aplicação de sanção penal não interfere na esfera administrativa, havendo independência entre as instâncias – salvo: inexistência material do fato ou negativa de autoria
PGM Campinas
questão relativamente desatualizada em razão de julgado do STJ em outubro de 2024:
Quando o juízo criminal reconhece a inimputabilidade do agente fundada no art. 26 do Código Penal e profere sentença absolutória imprópria, com imposição de medida de segurança, descabe a fixação de sanção administrativa, impondo-se à Administração Pública, ao revés, o dever de avaliar a eventual concessão de licença para tratamento de saúde ou de aposentadoria por invalidez. STJ. 1ª Turma. RMS 72.642-PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 1/10/2024 (Info 828).
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