A Instrução Normativa n° 33, de 24 de agosto de 2016, do Min...

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Q885443 Engenharia Agronômica (Agronomia)
A Instrução Normativa n° 33, de 24 de agosto de 2016, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento − MAPA, diz respeito à exigência, uso e controle de documentos cuja emissão na origem atestam as condições da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do MAPA. Neste contexto, o Certificado Fitossanitário de Origem − CFO refere-se
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Alternativa Correta: B

A questão aborda o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), um documento essencial na área de sanidade vegetal. Esse certificado atesta que partidas de plantas ou produtos vegetais estão de acordo com as normas de sanidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), garantindo assim sua origem segura e livre de pragas.

A alternativa B é a correta porque descreve que o CFO está relacionado à origem e é aplicado a Unidades de Produção, propriedades rurais ou áreas de agroextrativismo. Nesses locais, são produzidas e certificadas as partidas de plantas ou produtos vegetais, assegurando seu controle rígido desde a origem.

Vamos analisar agora por que as outras alternativas estão incorretas:

A: Fala sobre o código de conduta para a importação e controle de agentes biológicos, o que não é a função do CFO. O CFO está voltado para a certificação na origem, não para importação ou controle biológico.

C: Menciona a análise de risco para erradicação de pragas, o que não está diretamente relacionado ao Certificado Fitossanitário de Origem. Essa análise de risco é uma parte de outros procedimentos de controle fitossanitário.

D: Refere-se ao Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal e níveis de tolerância, que são elementos de gestão fitossanitária, mas não a função direta do CFO.

E: Menciona a Unidade de Consolidação, que pode ser beneficiadora ou processadora. No entanto, o CFO refere-se à origem, ou seja, a unidade de produção, e não ao local onde os produtos são processados ou embalados.

Entender o Certificado Fitossanitário de Origem é crucial para garantir a sanidade e segurança dos produtos vegetais, o que é uma obrigação legal e de saúde pública. Compreender a função e aplicação do CFO ajuda a evitar fraudes e a garantir a qualidade dos produtos desde sua origem.

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  • Art. 2o O Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC são os documentos emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

  • § 1o A origem no CFO é a Unidade de Produção - UP, de propriedade rural ou de área de agroextrativismo, a partir da qual saem partidas de plantas ou de produtos vegetais certificados
  • CFO é para Unidades de Produção.

  • CFOC é para Unidades de Consolidação.

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