A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, in...

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Q3702819 Direito Empresarial (Comercial)
A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.

A ______________ é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações.

Assinale a alternativa correta que contempla o item faltante: 
Alternativas

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Comentário da Questão – Direito Societário

Interpretação e Legislação Aplicável:

Nesta questão, o tema central é a incorporação societária, operação típica do Direito Societário. O artigo 227 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) define:

“A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.”

Explicação do Tema:

A incorporação consiste em uma sociedade absorver outra(s), patrimônio e responsabilidades inclusos, sem necessidade de dissolução ou liquidação prévia das incorporadas. Essa operação é relevante em reestruturações empresariais, planejamento tributário e ajustes estratégicos.

Exemplo prático:

Imagine a empresa BETA S.A. absorvendo a DELTA LTDA.. Após o processo legal, DELTA LTDA. deixa de existir, e todos os seus ativos e passivos passam para BETA S.A., que continua a operar normalmente.

Alternativa correta: A) Incorporação.

A alternativa A completa corretamente a lacuna, pois está em perfeita consonância com o conceito legal do art. 227 da Lei 6.404/76 e com a doutrina de José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo.

Análise das alternativas incorretas:

B) Fusão: Na fusão, duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova, extinguindo-se as anteriores, situação distinta da incorporação.

C) Cisão: Refere-se à divisão do patrimônio de uma sociedade, transferindo-o para uma ou mais sociedades.

D) Transformação: Já definida no início do enunciado, é a alteração do tipo societário, mas sem envolver absorção por outra empresa.

E) Auditoria: Não é operação societária, mas procedimento de verificação e análise.

Estratégia de interpretação:

Fique atento a verbos como “absorver” e termos como “direitos e obrigações”, tipicamente ligados à incorporação. Essa é uma pegadinha frequente em concursos, já que fusão, cisão e incorporação têm conceitos parecidos, mas efeitos jurídicos muito diferentes.

Resumo: A alternativa correta é a incorporação (A), nos termos do art. 227 da Lei 6.404/76.
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Comentários

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A alternativa correta é a A (Incorporação).

De acordo com as fontes, tanto o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) quanto a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) definem a operação da seguinte forma:

  • Incorporação: É a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Após a aprovação do laudo de avaliação e dos atos da incorporação, a sociedade incorporada é declarada extinta, competindo à incorporadora promover o arquivamento e a publicação desses atos.

Abaixo, a definição das demais operações mencionadas nas alternativas para fins de distinção:

  • Fusão (B): É a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Diferente da incorporação, todas as sociedades originais se extinguem para dar lugar a uma nova entidade.
  • Cisão (C): É a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes. Pode haver a extinção da companhia cindida (se houver versão de todo o patrimônio) ou apenas a divisão do seu capital (versão parcial).
  • Transformação (D): É a operação pela qual a sociedade passa de um tipo societário para outro (por exemplo, de Limitada para S.A.), independentemente de dissolução ou liquidação.
  • Auditoria (E): Não é uma mudança estrutural societária, mas sim um procedimento de verificação e exame das demonstrações financeiras e registros contábeis de uma instituição.

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