O Estado brasileiro, constitucionalmente, é dividido em pod...
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Gabarito comentado
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Comentário do Professor – Organização dos Poderes na Constituição Federal
1. Interpretação e tema:
A questão exige reconhecer, à luz da Constituição, quais são os poderes do Estado brasileiro. Trata-se de um tema clássico e fundamental em Direito Constitucional: a separação dos poderes.
2. Legislação aplicável:
A resposta encontra-se:
Constituição Federal de 1988, art. 2º:
“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
3. Explanação e aplicação prática:
O sistema brasileiro adota o modelo de separação de poderes (tripartição de Montesquieu), garantindo que Legislativo (fazer leis), Executivo (administrar) e Judiciário (aplicar as leis) atuem de forma independente. Por exemplo, caso o Legislativo aprove uma lei inconstitucional, o Judiciário poderá declará-la nula, demonstrando o controle recíproco entre os poderes.
4. Alternativa correta:
E) Judiciário, executivo e legislativo.
Correta, pois reflete precisamente o texto constitucional. Essa divisão assegura o equilíbrio e a harmonia estatal, como destacado também pela doutrina:
“A independência dos Poderes no Brasil é característica do regime presidencialista.” (José Afonso da Silva)
5. Análise das alternativas incorretas:
- A) “Cooperativo” não é poder estatal.
- B) Erro ao incluir “cooperativo”.
- C) “Moderador” e “cooperativo” inexistem na CF/88; “Moderador” foi típico do Império.
- D) “Moderador” e “principado” não pertencem ao sistema republicano adotado desde 1889 no Brasil.
6. Atenção a pegadinhas
Note que termos como “cooperativo”, “moderador” ou “principado” são utilizados para confundir o candidato. A leitura atenta da CF/88 impede esse tipo de erro.
7. Encerramento motivacional:
Dominar a divisão dos poderes é essencial para avançar em temas mais complexos da organização do Estado. Siga firme nos estudos e busque sempre conferir o texto literal da lei!
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Comentários
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Letra E
Art. 2º, CF/88 - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
Lembrando que na Constituição de 1824, existia sim o chamado Poder Moderador.
Abraços.
A questão exige conhecimento sobre os Poderes da União e pede ao candidato que assinale o item correto.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, CF, que preceitua:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Portanto, o único item que se demonstra correto é o de letra "E", considerando que os Poderes da União são o Judiciário, Executivo e Legislativo.
Gabarito: E
Advogado que erra essa ai merece perder a OAB.
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