Conforme disposto no regimento interno da Câmara Municipal ...
Gabarito comentado
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Tema da Questão: A questão aborda o Regimento Interno da Câmara Municipal de Luiziana/PR, especificamente sobre projetos de lei e suas iniciativas.
Legislação Aplicável: A análise baseia-se em normativas gerais sobre a iniciativa de projetos de lei, conforme a Constituição Federal e práticas comuns em regimentos internos de câmaras municipais.
Explicação do Tema: Projetos de lei são normas propostas que passam por um processo legislativo específico até sua aprovação e promulgação. A iniciativa de projetos de lei pode ser de competência privativa de determinados órgãos ou autoridades, conforme estabelecido na legislação.
Exemplo Prático: Imagine que a Prefeitura de Luiziana deseja criar uma nova unidade da Guarda Municipal. Nesse caso, o projeto de lei precisa ser de iniciativa do Prefeito, conforme diretrizes locais e nacionais.
Análise das Alternativas:
A - Correta: O processo de elaboração, redação e consolidação das leis é, de fato, matéria que pode ser tratada por lei complementar, conforme práticas legislativas comuns e legislação nacional.
B - Correta: A criação, organização e alteração da Guarda Municipal é competência privativa do Prefeito, em linha com a Constituição Federal e práticas locais.
C - Incorreta: Este é o gabarito correto da questão, pois a iniciativa de projetos de lei sobre servidores públicos, seu regime jurídico e provimento de cargos é, geralmente, de iniciativa do Executivo (Prefeito), e não da Câmara Municipal. Este é um equívoco comum em questões de prova.
D - Correta: Os critérios sobre o uso especial de bem patrimonial do Município por terceiros podem ser matéria de lei complementar, dependendo do que estipula o regimento interno e a legislação correlata.
Estratégias de Interpretação: Observe que a questão solicita a alternativa incorreta, o que requer atenção para revisão das alternativas. Fique atento a palavras-chave como "iniciativa privativa" e "lei complementar", pois são conceitos centrais na legislação.
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Comentários
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Gab. C
É de competência da Câmara + sanção do Prefeito:
criar, alterar e extinguir cargos públicos, fixando vencimentos.
Fonte: Câmara de Aracaju
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