Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio d...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
De acordo a própria 4.230/64 (Art.41, I, II e III) temos os seguintes créditos adicionais:
- Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
- Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (na Lei Orçamentária Anual - LOA);
- Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
- Suplementares: Por decreto do Poder Executivo. Na União: considerados autorizados com a publicação da Lei
- Especiais: Por decreto do Poder Executivo. União: considerados autorizados com a publicação da Lei
- Extraordinários: União: Medida provisória Estados e municípios: Decreto, caso não haja previsão de edição de medida provisória.
GABARITO: B
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Comentários
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Vamos destrinchar o questionado:
Art. 167 (CRFB): § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62
Art. 84: XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
Gabarito. B
CF/88 veda Medida Provisória que verse sobre PPA, LDO, LOA e créditos adicionais suplementares. EXCETO: para abertura de créditos extraordinários para atender às despesas imprevisíveis e urgentes. Também não cabe Lei Delegada!
Créditos Extraordinários: Seguindo a cópia da lei...
# São abertos por medida provisória, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional (art. 167, §3º, c/c (combinado com) art. 62 da CF/88).
# São abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo (Lei nº 4.320/64).
complementando..
Suplementares e Especiais (PLN)
Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )
Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )
Extraordinários (MP)
Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP).
Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/creditos
Crédito EXTRAORDINÁRIO = para Despesas UGENTES e IMPREVISÍVEIS = por MEDIDA PROVISÓRIA (é um instrumento para casos de relevância e urgência.)
Apostando muito em seu aprendizado!!!
Gabarito: B
Se durante a execução do orçamento público o gestor verificar que o total de crédito orçamentário (despesa fixada) não é suficiente poderá também solicitar um crédito adicional, ou seja, um crédito orçamentário adicional.
Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:
Suplementares e Especiais (PLN)
Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN ).
Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )
Extraordinários (MP)
Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)
De acordo com a Constituição Federal (art. 167), é vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados. Essa vedação é absoluta, não há exceções a essa regra.
O orçamento, por ser executado a cada ano, isto é, a cada exercício financeiro, deve ter um planejamento, uma programação, do que o governante pretende realizar para a manutenção e expansão dos serviços públicos.
Esse planejamento de longo ou de médio prazo consta do chamado PPA (Plano Plurianual)
Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos
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