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Q1309133 Direito Financeiro
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. E, para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se como:
Alternativas

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Vamos analisar a questão referente à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), LC nº 101 de 2000. O enunciado nos direciona a compreender conceitos específicos definidos pela LRF, que é fundamental para a gestão fiscal responsável.

O tema central aqui é a definição de empresa estatal dependente, conforme descrito na LRF. Este conceito é essencial para entender como os recursos públicos são geridos e quais entidades estão sujeitas a certas normas fiscais.

Legislação Aplicável: O conceito de empresa estatal dependente está definido no artigo 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta definição é crucial para identificar quais empresas estatais recebem recursos para determinados tipos de despesas.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa estatal de transportes que recebe do governo estadual recursos para pagar salários de seus funcionários ou para cobrir despesas operacionais. Esta empresa seria considerada uma empresa estatal dependente, pois depende de recursos do ente controlador para suas operações.

Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa A):

A alternativa A está correta porque define empresa estatal dependente como uma empresa controlada que recebe do ente controlador (como o Estado ou a União) recursos para despesas com pessoal, custeio ou capital, exceto quando se trata de aumento de participação acionária. Esta definição está em conformidade com a LRF.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Descreve Ente da Federação de forma incorreta. Um ente da Federação refere-se à União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, e não a uma sociedade controlada. Portanto, esta descrição não está correta.

Alternativa C: Tenta definir Receita corrente ilíquida como uma empresa estatal dependente, o que é incorreto. Receita corrente ilíquida refere-se a outro aspecto financeiro, não relacionado a empresas estatais.

Alternativa D: Mistura o conceito de Empresa estatal referente com elementos de receita, o que não define adequadamente nenhum conceito fiscal específico da LRF.

Alternativa E: Afirma que uma Empresa controlada é a União, Estados, DF e Municípios, o que é incorreto. Esses são entes da Federação, e não empresas controladas.

Para evitar pegadinhas, é importante lembrar sempre das definições exatas previstas na LRF e associá-las corretamente às suas descrições. Isso ajuda a identificar rapidamente alternativas incorretas.

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GABARITO A

Para responder a questão, é necessário o conhecimento do art. 2º da LRF.

Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na  e no , e no ;

b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no .

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