A Lei Complementar nº 01/2011 (Estatuto dos Servidores Muni...
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Tema central: A questão aborda os critérios de avaliação no estágio probatório do servidor público municipal de Apucarana, conforme a Lei Complementar nº 01/2011 (Estatuto dos Servidores Municipais).
Base legal:
Lei Complementar nº 01/2011, Art. 21: “Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade; VI - eficiência; VII - idoneidade moral.”
Interpretação e importância: O estágio probatório é o período em que a Administração avalia se o servidor possui condições para a efetivação no cargo. Avaliação rigorosa dos fatores legais é fundamental.
Exemplo prático: Imagine um servidor aprovado para Advogado do Município: durante 3 anos, terá seu desempenho acompanhado quanto à assiduidade (frequência), produtividade (quantidade/qualidade do trabalho), eficiência (resultados otimizado), entre outros pontos. Uma avaliação negativa pode impedir a efetivação.
Justificativa da alternativa correta: E
A alternativa E cita critérios expressos na lei: assiduidade, produtividade, eficiência e idoneidade moral. Todos estão listados no art. 21 do Estatuto, sendo decisivos para aferir a aptidão do servidor.
Por que as alternativas estão incorretas?
A): "Inoperância" não é critério legal - o correto é "capacidade de iniciativa".
B): "Impontualidade" é fator negativo; não é critério de avaliação positiva. "Impontualidade" e "disciplina" juntos também se contradizem.
C): "Ausência" não se avalia, mas sim "assiduidade".
D): "Improdutividade" e "estagnação" não constam no rol do art. 21.
Esses erros muitas vezes servem de pegadinha em provas: fique atento a termos negativos ou que não constam textualmente na lei.
Jurisprudência: O STF (RE 637.485) reconhece a legalidade do estágio probatório de 3 anos e a necessidade de observância aos critérios legais.
Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho destaca em seu Manual de Direito Administrativo a obrigatoriedade de o administrador observar os critérios fixados em lei para que a avaliação seja legítima.
Bônus estratégico: Em provas do tipo, sempre prefira a alternativa que traz os critérios textuais e positivos previstos no Estatuto. Evite opções com palavras negativas ou não existentes na norma.
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