Considere o seguinte dispositivo constitucional: Art. 163. ...

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Q1103446 Direito Financeiro

Considere o seguinte dispositivo constitucional: Art. 163. Lei complementar disporá sobre:


I. finanças públicas;

II. dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

III. concessão de garantias pelas entidades públicas;

IV. emissão e resgate de títulos da dívida pública;

V. fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

VI. operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII. compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.


A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Nº 101/2000 cumpre a dupla função de estabelecer normas gerais em matéria de finanças públicas e de criar limites ao gasto com funcionalismo público.

Partindo desses conceitos e disposições trazidas por essa Lei, é correto afirmar:

Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada e compreender como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) se aplica. A questão aborda o entendimento sobre dispositivos legais relacionados às finanças públicas, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000.

Tema Central: A questão se refere ao entendimento da LRF no que diz respeito a despesas obrigatórias de caráter continuado. Para responder corretamente, é necessário compreender o conceito de despesas obrigatórias e outras normas orçamentárias.

Alternativa Correta - Letra D: "De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é despesa obrigatória de caráter continuado a despesa derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios."

Esta alternativa está correta porque segundo a LRF, especificamente no artigo 17, despesa obrigatória de caráter continuado é aquela criada ou aumentada cuja execução se estenda por mais de dois anos. Portanto, a definição apresentada está em conformidade com a legislação.

Exemplo Prático: Imagine que um município aprova uma lei que aumenta os salários dos servidores por um período de três anos. Esta despesa é obrigatória de caráter continuado, pois foi criada por lei e se estende além de dois exercícios.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: "É recomendável que a Lei Orçamentária Anual compreenda o orçamento fiscal..." - Esta afirmação está incorreta. Não se trata apenas de uma recomendação, mas de uma exigência constitucional que a LOA inclua o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos das empresas estatais, conforme o artigo 165 da Constituição Federal.

Alternativa B: "A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas..." - Esta alternativa está incorreta quanto ao prazo de referência. A LDO orienta a elaboração da LOA, não do Plano Plurianual. Além disso, as despesas de capital são para o exercício financeiro seguinte, não o presente.

Alternativa C: "Considera-se renúncia de receita as alterações das alíquotas..." - Esta alternativa está incorreta porque a renúncia de receita refere-se a uma redução efetiva de receita, o que ocorre também com a redução de alíquotas de importação, portanto, a exclusão mencionada é incorreta.

Ao analisar questões como essa, é importante sempre verificar se as informações estão de acordo com a legislação vigente. Olhar para os artigos mencionados na LRF e na Constituição pode ajudar a identificar erros em alternativas que parecem corretas à primeira vista.

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Comentários

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o   Gabarito: D.

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A: Errada. A LOA deve conter tais itens, não sendo uma questão de mera recomendação, como veremos pelos dispositivos constitucionais:

Art. 165 da CF. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

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B: Errada. A assertiva traz dois erros: primeiramente, a LDO contém as despesas de capital para o próximo exercício financeiro, e não esse. Ademais, ela irá orientar a elaboração da LOA, e não do Plano Plurianual.

Art. 165 da CF. §2º. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

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C: Errada. Primeiramente, temos esse artigo da LRF:

Art. 14. §1º. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

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Portanto, a questão está certa? Não, pois o mesmo artigo traz a seguinte ressalva:

§3º. O disposto neste artigo não se aplica:

I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

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Tais incisos compreendem os impostos relativos a exportação, importação, produtos industrializados e operações de crédito. Buscou-se retirá-los da regra da renúncia de receita por serem impostos extrafiscais, destinados a regular a economia, e, portanto, devendo ser isentos da burocracia inerente à renúncia de receita.

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D: Correta.

Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

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