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Gabarito comentado
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Tema central: A questão avalia o conhecimento do candidato sobre competências privativas da União na Organização Político-Administrativa do Estado, conforme previsto na Constituição Federal.
Interpretação do enunciado: Fique atento ao termo “compete privativamente à União”. O comando pede um dispositivo que somente a União pode exercer, não sendo competência dos Estados, Municípios ou Distrito Federal.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 21, XIII: “Compete à União: XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios”.
Jurisprudência relevante: O STF, na ADI 3.254, já assentou: “A competência para legislar sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios é privativa da União”.
Doutrina: José Afonso da Silva destaca que essa competência é exclusiva da União (Curso de Direito Constitucional Positivo), enfatizando a centralização dessas funções nos territórios federais.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está em perfeita consonância com o texto constitucional e traz a literalidade do art. 21, XIII. Organizar e manter o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública nos Territórios é atribuição exclusiva da União. Exemplo prático: Caso fosse criado um novo território federal, caberia exclusivamente à União estruturar tais órgãos essenciais à justiça e não aos estados ou municípios.
Por que as demais estão incorretas?
- B: O fomento agropecuário e o abastecimento alimentar são competências administrativas e concorrentes, não privativas da União (CF, art. 23 e 24).
- C: A instituição de regiões metropolitanas é da competência dos Estados, nos termos do art. 25, §3º, da CF. Esta alternativa induz ao erro!
- D: Programas habitacionais, saneamento e emprego são de competência comum (art. 23, IX), ou seja, União, Estados, DF e Municípios podem atuar juntos. Não se trata de competência privativa da União.
Pegadinhas: Palavras como “privativamente à União” e dispositivos que são competências comuns ou concorrentes costumam causar confusão. Conheça os incisos detalhadamente!
Confie na leitura literal da Constituição e treine a identificação dos termos-chave para garantir o acerto em temas semelhantes.
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Comentários
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Gabarito: A
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
Gabarito: A
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
Gabarito: A
BIZU FEROZ!!!
Tratando-se de competência privativa da União = verbo legislar
De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que compete privativamente à União:
A - legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.
Compete privativamente à União legislar sobre:
Organização judiciária – do DF e dos Territórios
Organização do Ministério Público - do DF e dos Territórios
Organização da Defensoria Pública – apenas dos Territórios e
Organização administrativa – apenas dos Territórios (Art. 22; XVII). Assertiva Correta.
B - o fomento da produção agropecuária e organização do abastecimento alimentar.
Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Art. 23; VIII). Assertiva errada.
C - a instituição, mediante lei complementar, de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
A instituição, mediante lei complementar, de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum é competência dos Estados e não da União (Art. 25. § 3o). Assertiva errada.
D - a promoção de programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, bem como a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício das profissões.
Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Art. 23; IX). Contudo, compete privativamente à União legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões (Art. 22; XVI). Assertiva errada.
A questão exige conhecimento sobre a organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência privativa da União. Vejamos:
a) legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 22, XVII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
b) o fomento da produção agropecuária e organização do abastecimento alimentar.
Errado. Trata-se de competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, nos termos do art. 23, VIII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
c) a instituição, mediante lei complementar, de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Errado. Trata-se de competência dos Estados, nos termos do art. 25, §3º, CF: § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
d) a promoção de programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, bem como a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício das profissões.
Errado. A primeira parte diz respeito à competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, nos termos do art. 23, VIII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; A segunda parte diz respeito à competência privativa da União, nos termos do art. 22, XVI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
Gabarito: A
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