De acordo com a Lei n.° 8.429/1992 (Lei de
Improbidade Administrativa) e suas alterações, a ação
para a aplicação das sanções nela previstas prescreve
em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou,
no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou
a permanência. Entretanto, constitui hipótese de
suspensão do curso desse prazo prescricional:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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