Estabelecida pela Constituição Federal de 1988 no art. 167, ...

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Q4367414 Direito Constitucional
Estabelecida pela Constituição Federal de 1988 no art. 167, III, afirma que para custear despesas correntes, não se deve recorrer à captação de crédito público. As despesas correntes são despesas de custeio e/ou manutenção, em que os gastos não colaboram diretamente para adquirir ou formar um bem de capital, como prestação de serviços e aquisição de bens materiais.
O trecho acima trata-se de:
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