Foi apenas com a promulgação do Estatuto da Criança e do Ado...
Art. 121
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
O artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trata da internação de adolescentes é o artigo 121, § 3º, que estabelece que a medida de internação não poderá exceder o período de três anos.
Alternativa correta: D - Três anos.
A questão aborda um aspecto muito importante do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é a duração máxima da medida de internação aplicada a adolescentes que cometem atos infracionais. Para responder corretamente a questão, é necessário conhecer a legislação vigente que rege os direitos da criança e do adolescente, especificamente os artigos relacionados às medidas socioeducativas previstas no ECA.
O ECA estabelece que a medida de internação deve ser aplicada de acordo com os princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. O artigo 121 do ECA determina que a medida não comporta prazo determinado, porém, estabelece que a permanência do adolescente na internação não deve ser superior a 3 anos. Após esse período, o adolescente deve ser liberado e encaminhado para outro tipo de medida socioeducativa ou liberado sem restrições, se já tiver completado 21 anos de idade.
Portanto, a alternativa D está correta porque está em conformidade com o disposto no ECA, que prevê um período máximo de três anos para a internação de adolescentes. Este limite tem como objetivo garantir que o adolescente não seja privado de sua liberdade indefinidamente e que a medida imposta seja compatível com a finalidade de ressocialização e desenvolvimento saudável do jovem.