De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribun...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Regimento Interno do TRT da 11ª Região, art. 219: "Art. 219. Caberá agravo de instrumento das decisões que denegarem seguimento a recurso, no prazo de 8 (oito) dias de sua intimação." Como a questão perguntou especificamente quando cabe agravo de instrumento, a alternativa B é a correta porque reproduz exatamente a hipótese regimental e o respectivo prazo.
- Se a alternativa mencionar decisão que denega seguimento a recurso, confira o art. 219: no TRT11, isso aponta para agravo de instrumento.
- Se a alternativa tratar de decisão em execução, confronte com o art. 216 antes de marcar: no Regimento, essas hipóteses listadas vão para agravo de petição.
- Quando uma opção reproduz literalmente o dispositivo regimental, inclusive prazo, ela tende a ser a correta se coincidir com o recurso perguntado.
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Gabarito letra B:
Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
O Regimento Interno do TRT 11 repete o mesmo texto da CLT.
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