De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribun...

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Q3737362 Direito Processual do Trabalho
De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, caberá agravo de instrumento das decisões que
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Regimento Interno do TRT da 11ª Região, art. 219: "Art. 219. Caberá agravo de instrumento das decisões que denegarem seguimento a recurso, no prazo de 8 (oito) dias de sua intimação." Como a questão perguntou especificamente quando cabe agravo de instrumento, a alternativa B é a correta porque reproduz exatamente a hipótese regimental e o respectivo prazo.

Tema central: Cabimento recursal trabalhista
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Essa hipótese não é de agravo de instrumento. O Regimento Interno do TRT da 11ª Região, art. 216, V, dispõe: "Art. 216. Cabe agravo de petição das decisões em execução que: V - tranquem o curso normal da execução ou verba condenatória nela contida." Portanto, a alternativa erra ao atribuir ao agravo de instrumento hipótese que o Regimento reserva ao agravo de petição.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide literalmente com o art. 219 do Regimento Interno do TRT da 11ª Região, que define a hipótese de cabimento do agravo de instrumento: decisão que denega seguimento a recurso, no prazo de 8 dias da intimação. O acerto da alternativa decorre da própria literalidade regimental, sem necessidade de construção interpretativa adicional.
C
Errada
Incorreta. O Regimento Interno do TRT da 11ª Região, art. 216, IV, prevê: "Art. 216. Cabe agravo de petição das decisões em execução que: IV - denegarem ou concederem medidas requeridas como preparatórias da execução;" Logo, a decisão descrita na alternativa desafia agravo de petição, e não agravo de instrumento.
D
Errada
Incorreta. O Regimento Interno do TRT da 11ª Região, art. 216, III, estabelece: "Art. 216. Cabe agravo de petição das decisões em execução que: III - julgarem os embargos de terceiro;" Assim, julgar embargos de terceiro é hipótese expressa de agravo de petição, o que exclui o agravo de instrumento.
E
Errada
Incorreta. O Regimento Interno do TRT da 11ª Região, art. 216, I, dispõe: "Art. 216. Cabe agravo de petição das decisões em execução que: I - julgarem os embargos à execução ou impugnação aos cálculos;" Portanto, a alternativa descreve hipótese típica de agravo de petição, não de agravo de instrumento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre agravo de instrumento e agravo de petição no âmbito da execução: as alternativas A, C, D e E reproduzem hipóteses do art. 216, mas sob o rótulo errado.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa mencionar decisão que denega seguimento a recurso, confira o art. 219: no TRT11, isso aponta para agravo de instrumento.
  • Se a alternativa tratar de decisão em execução, confronte com o art. 216 antes de marcar: no Regimento, essas hipóteses listadas vão para agravo de petição.
  • Quando uma opção reproduz literalmente o dispositivo regimental, inclusive prazo, ela tende a ser a correta se coincidir com o recurso perguntado.

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Gabarito letra B:

Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

O Regimento Interno do TRT 11 repete o mesmo texto da CLT.

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