De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribun...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, art. 24, I, b: "Art. 24. Compete às Seções Especializadas:
I - processar e julgar:
b) os dissídios coletivos e homologar os acordos neles celebrados;". Como o enunciado questiona a competência das Seções Especializadas para processar e julgar, a alternativa E é a que corresponde literalmente a essa previsão regimental.
I - processar e julgar:
f) o incidente de resolução de demandas repetitivas, o incidente de assunção de competência e a reclamação;" Logo, incidente de assunção de competência e reclamação não são competência das Seções Especializadas.
VI - apreciar os recursos contra atos administrativos do Presidente e do Corregedor;"
I - processar e julgar:
h) os conflitos de competência entre as seções especializadas e as turmas, entre estas e o pleno e entre as seções especializadas e o pleno;" Portanto, a alternativa atribui ao órgão errado uma competência expressamente reservada ao Pleno.
- Quando a questão cobrar competência regimental, confira primeiro se a matéria está no artigo do órgão perguntado ou no do Tribunal Pleno.
- No TRT da 11ª Região, IAC, IRDR, reclamação e conflitos de competência entre órgãos do tribunal estão no art. 22, como competência do Tribunal Pleno.
- Para Seções Especializadas, nesta questão, o dado decisivo foi a literalidade do art. 24, I, b: dissídios coletivos e homologação dos acordos neles celebrados.
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