De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribun...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3737360 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região, compete às Sessões Especializadas processar e julgar
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, art. 24, I, b: "Art. 24. Compete às Seções Especializadas:
I - processar e julgar:

b) os dissídios coletivos e homologar os acordos neles celebrados;". Como o enunciado questiona a competência das Seções Especializadas para processar e julgar, a alternativa E é a que corresponde literalmente a essa previsão regimental.

Tema central: Competência das Seções Especializadas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque desloca para as Seções Especializadas matéria que o regimento atribui ao Tribunal Pleno. O art. 22, I, f, do Regimento Interno do TRT da 11ª Região dispõe: "Art. 22. Compete ao Tribunal Pleno, além da matéria expressamente prevista em lei ou em outro dispositivo deste Regimento:
I - processar e julgar:

f) o incidente de resolução de demandas repetitivas, o incidente de assunção de competência e a reclamação;" Logo, incidente de assunção de competência e reclamação não são competência das Seções Especializadas.
B
Errada
Está errada porque os recursos contra atos administrativos do Presidente e do Corregedor não são apreciados pelas Seções Especializadas, mas pelo Tribunal Pleno. O fundamento é o art. 22, VI, do Regimento Interno do TRT da 11ª Região: "Art. 22. Compete ao Tribunal Pleno, além da matéria expressamente prevista em lei ou em outro dispositivo deste Regimento:
VI - apreciar os recursos contra atos administrativos do Presidente e do Corregedor;"
C
Errada
Está errada porque os conflitos de competência entre seções especializadas, turmas e pleno pertencem ao Tribunal Pleno. O art. 22, I, h, do Regimento Interno do TRT da 11ª Região estabelece: "Art. 22. Compete ao Tribunal Pleno, além da matéria expressamente prevista em lei ou em outro dispositivo deste Regimento:
I - processar e julgar:

h) os conflitos de competência entre as seções especializadas e as turmas, entre estas e o pleno e entre as seções especializadas e o pleno;" Portanto, a alternativa atribui ao órgão errado uma competência expressamente reservada ao Pleno.
D
Errada
Está errada pelo mesmo motivo da alternativa A: o incidente de resolução de demandas repetitivas é competência do Tribunal Pleno, não das Seções Especializadas. O confronto é direto com o art. 22, I, f, do Regimento Interno do TRT da 11ª Região, que inclui expressamente o IRDR entre as matérias processadas e julgadas pelo Pleno.
E
Certa
A alternativa E está correta por correspondência literal com o art. 24, I, b, do Regimento Interno do TRT da 11ª Região. O dispositivo atribui expressamente às Seções Especializadas o processamento e julgamento dos dissídios coletivos, além da homologação dos acordos celebrados nesses feitos. Esse é o fundamento jurídico específico que sustenta a resposta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competências das Seções Especializadas e competências do Tribunal Pleno. As alternativas erradas reproduzem matérias realmente previstas no regimento, mas para outro órgão do tribunal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar competência regimental, confira primeiro se a matéria está no artigo do órgão perguntado ou no do Tribunal Pleno.
  • No TRT da 11ª Região, IAC, IRDR, reclamação e conflitos de competência entre órgãos do tribunal estão no art. 22, como competência do Tribunal Pleno.
  • Para Seções Especializadas, nesta questão, o dado decisivo foi a literalidade do art. 24, I, b: dissídios coletivos e homologação dos acordos neles celebrados.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo