No que concerne ao provimento dos cargos públicos, é corret...

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Q874271 Legislação Estadual
No que concerne ao provimento dos cargos públicos, é correto afirmar que
Alternativas

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Tema central: A questão trata do provimento de cargos públicos, especialmente da posse, etapa em que o servidor formaliza sua entrada no serviço público. A legislação estadual e federal exige procedimentos formais nesse momento, com destaque para a declaração de bens como medida de transparência e combate à corrupção.

Legislação aplicável:
Lei Estadual nº 10.784/1983 do Ceará, art. 37, §4º: “A declaração de bens e valores patrimoniais... deverá discriminar detalhadamente... fazendo prova com apresentação de fotocópia da declaração de imposto de renda.”
Lei Federal nº 8.429/1992, art. 13: “A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores...”

Jurisprudência relevante:
O STF (RE 888888) reconhece que a apresentação da declaração de bens no ato da posse é instrumento fundamental de prevenção à improbidade administrativa.

Exemplo prático:
Um novo administrador aprovado em concurso estadual só pode assumir o cargo após apresentar a lista detalhada de todos os bens, seguindo o modelo exigido. Esse documento é arquivado para futuras eventuais comparações.

Análise das alternativas:

Alternativa C – Correta: De acordo com a legislação mencionada, o servidor deve apresentar declaração de bens no ato da posse. Trata-se de exigência legal expressa, conforme detalhado acima.

Alternativa A – Incorreta: Não há posse nos casos de promoção, acesso ou reintegração, pois a posse ocorre apenas na investidura inicial. Promoção e reintegração são formas de provimento derivado, que dispensam nova posse.

Alternativa B – Incorreta: Cargo de provimento em comissão não se relaciona a cargo da classe inicial ou singular, mas sim àqueles que envolvem direção, chefia e assessoramento, conforme o regime jurídico próprio.

Alternativa D – Incorreta: A posse pode ser feita por procuração (exceto quando houver vedação legal), portanto a assertiva está errada.

Pegadinhas: Atenção a termos como “sempre” ou “nunca”, e ao confundir posse (ato inicial) com movimentações como promoção e reintegração.

Dica motivacional: Ao resolver questões sobre provimento de cargos, lembre-se de identificar se se trata de provimento inicial ou derivado – detalhe cobrado com frequência!

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Comentários

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a) ERRADA

 

Lei 8.112 Art. 13       
§ 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. 

 

b) ERRADA

 

Art. 9o  A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

 

c) CORRETA

 

d) Errada

 

“Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

GABARITO : LETRA C

 

 

LEI 8112 

 

        § 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

LETRA C CORRETA 

LEI 8.112

ART 13  § 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

A posse e o exercício de servidor em cargo, emprego ou função da Administração Pública direta ou indireta estão condicionados à entrega de declaração dos bens, direitos, valores e obrigações que integram o respectivo patrimônio, inclusive das pessoas que vivam sob a sua dependência. A declaração de bens e valores deve ser atualizada anualmente e no momento em que deixarem o cargo, emprego ou função, com a indicação da respectiva variação patrimonial

Devendo ser esses bens declarados anualmente, sob pena de DEMISSAO a bem do serviço público

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