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Q3192946 Direito Ambiental
Segundo a legislação, as infrações administrativas podem ser punidas com multa diária. A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo. Quando a multa diária deixará de ser aplicada?
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Tema central: A questão trata da aplicação e cessação da multa diária em caso de infração ambiental, um ponto relevante para quem almeja a carreira de Fiscal Ambiental.

Legislação aplicável: O Decreto nº 6.514/2008 disciplina as infrações e sanções administrativas ambientais. Segundo o art. 10 e § 1º:

“Art. 10. A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.
§ 1º A multa diária deixará de ser aplicada a partir da data em que o autuado apresentar ao órgão ambiental documentos que comprovem a regularização da situação que deu causa à lavratura do auto de infração.”

Conceito-chave: Multa diária é a sanção para situações em que o ilícito ambiental persiste até que o agente demonstre sua regularização mediante documentos idôneos apresentados ao órgão ambiental.

Exemplo prático: Imagine uma empresa que mantém despejo irregular de resíduos. A fiscalização verifica que a conduta continua, aplicando multa diária. Quando a empresa comprova, com laudos e autorizações, que cessou o despejo e realizou a regularização, a multa diária é interrompida a partir dessa comprovação.

Justificativa da alternativa B: O fundamento legal aponta expressamente que a multa diária cessa quando o infrator apresenta ao órgão documentos que comprovem a regularização da situação (§ 1º do art. 10, Decreto nº 6.514/2008). Essa redação não permite interpretações diversas.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: O pagamento parcial da multa não tem o condão de interrompê-la se a situação irregular persiste.
  • C: Apenas solicitar revisão não suspende a aplicação automática da multa; a conduta lesiva precisa ser cessada e comprovada.
  • D e E: Não existe prazo fixo em dias para encerramento da multa; ela durará enquanto houver a infração não regularizada.

Pegadinha: Note que prazos como 30 ou 60 dias são comuns em outras situações administrativas, mas aqui, a cessação depende da comprovação da regularização, não de tempo decorrido.

Doutrina: Curt Trennepohl ensina que a multa diária visa compelir o infrator à regularização imediata, servindo como pressão para corrigir a irregularidade.

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LETRA B

Fundamentação: DECRETO Nº 6514/2008

Art. 10.  A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.

[...]

§ 4  A multa diária deixará de ser aplicada a partir da data em que o autuado apresentar ao órgão ambiental documentos que comprovem a regularização da situação que deu causa à lavratura do auto de infração.

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