Segundo a legislação, as infrações administrativas podem se...
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Tema central: A questão trata da aplicação e cessação da multa diária em caso de infração ambiental, um ponto relevante para quem almeja a carreira de Fiscal Ambiental.
Legislação aplicável: O Decreto nº 6.514/2008 disciplina as infrações e sanções administrativas ambientais. Segundo o art. 10 e § 1º:
“Art. 10. A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.
§ 1º A multa diária deixará de ser aplicada a partir da data em que o autuado apresentar ao órgão ambiental documentos que comprovem a regularização da situação que deu causa à lavratura do auto de infração.”
Conceito-chave: Multa diária é a sanção para situações em que o ilícito ambiental persiste até que o agente demonstre sua regularização mediante documentos idôneos apresentados ao órgão ambiental.
Exemplo prático: Imagine uma empresa que mantém despejo irregular de resíduos. A fiscalização verifica que a conduta continua, aplicando multa diária. Quando a empresa comprova, com laudos e autorizações, que cessou o despejo e realizou a regularização, a multa diária é interrompida a partir dessa comprovação.
Justificativa da alternativa B: O fundamento legal aponta expressamente que a multa diária cessa quando o infrator apresenta ao órgão documentos que comprovem a regularização da situação (§ 1º do art. 10, Decreto nº 6.514/2008). Essa redação não permite interpretações diversas.
Análise das alternativas incorretas:
- A: O pagamento parcial da multa não tem o condão de interrompê-la se a situação irregular persiste.
- C: Apenas solicitar revisão não suspende a aplicação automática da multa; a conduta lesiva precisa ser cessada e comprovada.
- D e E: Não existe prazo fixo em dias para encerramento da multa; ela durará enquanto houver a infração não regularizada.
Pegadinha: Note que prazos como 30 ou 60 dias são comuns em outras situações administrativas, mas aqui, a cessação depende da comprovação da regularização, não de tempo decorrido.
Doutrina: Curt Trennepohl ensina que a multa diária visa compelir o infrator à regularização imediata, servindo como pressão para corrigir a irregularidade.
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LETRA B
Fundamentação: DECRETO Nº 6514/2008
Art. 10. A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.
[...]
§ 4 A multa diária deixará de ser aplicada a partir da data em que o autuado apresentar ao órgão ambiental documentos que comprovem a regularização da situação que deu causa à lavratura do auto de infração.
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