Um projeto residencial, de prédio de apartamentos, não dest...

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Q2523664 Arquitetura
Um projeto residencial, de prédio de apartamentos, não destinado à habitação de interesse social, será submetido à aprovação da Prefeitura para construção em área urbana do município de Lins. Esse projeto deverá atender a um mínimo legal de vagas de estacionamento de carros de passeio, previsto na legislação municipal sobre obras e edificações.

Esse mínimo corresponde a uma vaga
Alternativas

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Alternativa correta: A - por apartamento.

1. Tema central da questão

Esta questão aborda o atendimento à legislação municipal sobre o número mínimo de vagas de estacionamento em projetos residenciais multifamiliares (prédios de apartamentos), excetuando habitação de interesse social. Entender essa exigência é fundamental para o arquiteto garantir acessibilidade, regularidade e aprovação legal de projetos habitacionais urbanos.

2. Resumo teórico

Leis municipais, como o Código de Obras de muitos municípios, normalmente estabelecem a quantidade mínima de vagas de garagem para edifícios residenciais a partir do número de apartamentos. Em geral, a regra é de uma vaga por unidade habitacional, salvo exceções para habitação de interesse social ou unidades muito pequenas. Essa determinação visa organizar o uso do solo, garantir mobilidade urbana e evitar problemas de estacionamento irregular.

Como referência, a Lei Municipal nº 3.697/2010 de Lins/SP, que regulamenta o tema localmente, determina: “Edifício de apartamentos (exceto Habitação de Interesse Social): 1 vaga por unidade habitacional.”

3. Justificativa da alternativa correta (A)

A alternativa A está correta porque traduz exatamente a exigência legal: cada apartamento deve ter pelo menos uma vaga de carro. Esta é uma regra clara, objetiva e de aplicação direta na aprovação do projeto pela prefeitura.

4. Análise das alternativas incorretas

  • B - para cada dois apartamentos: Incorreta, pois reduz pela metade a exigência mínima da legislação atual.
  • C - por apartamento de dois dormitórios mais uma vaga para cada dois dormitórios adicionais: Errada. A lei municipal não condiciona o número de vagas à quantidade de dormitórios, mas sim ao número de apartamentos.
  • D - por apartamento de dois dormitórios, dispensada vaga para apartamentos de menos de dois dormitórios: Incorreta, pois limita a obrigatoriedade apenas a apartamentos de dois dormitórios, o que não está previsto na regra geral de Lins (1 vaga por unidade, independentemente do número de dormitórios).

5. Estratégias para interpretação e resolução

Ao ler questões desse tipo, atente-se a palavras-chave como “mínimo legal”, “projetos residenciais”, “exceto HIS” (Habitação de Interesse Social) e “por apartamento”. O ideal é procurar a alternativa mais objetiva e direta, desconfiando de respostas que criam exceções, complicam a regra ou vinculam a exigência a fatores não mencionados no texto legal.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 557, DE 10 DE JULHO DE 2000 (Código de Obras de Lins)

Art. 69 - Os prédios de apartamentos deverão ser dotados de garagens, exclusivamente para estacionamento de auto de passeios, na proporção, no mínimo, de um carro para cada apartamento, devendo ser considerada a área de vinte e cinco metros quadrados para estacionamento e circulação de cada automóvel

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