Um projeto residencial, de prédio de apartamentos, não dest...
Esse mínimo corresponde a uma vaga
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: A - por apartamento.
1. Tema central da questão
Esta questão aborda o atendimento à legislação municipal sobre o número mínimo de vagas de estacionamento em projetos residenciais multifamiliares (prédios de apartamentos), excetuando habitação de interesse social. Entender essa exigência é fundamental para o arquiteto garantir acessibilidade, regularidade e aprovação legal de projetos habitacionais urbanos.
2. Resumo teórico
Leis municipais, como o Código de Obras de muitos municípios, normalmente estabelecem a quantidade mínima de vagas de garagem para edifícios residenciais a partir do número de apartamentos. Em geral, a regra é de uma vaga por unidade habitacional, salvo exceções para habitação de interesse social ou unidades muito pequenas. Essa determinação visa organizar o uso do solo, garantir mobilidade urbana e evitar problemas de estacionamento irregular.
Como referência, a Lei Municipal nº 3.697/2010 de Lins/SP, que regulamenta o tema localmente, determina: “Edifício de apartamentos (exceto Habitação de Interesse Social): 1 vaga por unidade habitacional.”
3. Justificativa da alternativa correta (A)
A alternativa A está correta porque traduz exatamente a exigência legal: cada apartamento deve ter pelo menos uma vaga de carro. Esta é uma regra clara, objetiva e de aplicação direta na aprovação do projeto pela prefeitura.
4. Análise das alternativas incorretas
- B - para cada dois apartamentos: Incorreta, pois reduz pela metade a exigência mínima da legislação atual.
- C - por apartamento de dois dormitórios mais uma vaga para cada dois dormitórios adicionais: Errada. A lei municipal não condiciona o número de vagas à quantidade de dormitórios, mas sim ao número de apartamentos.
- D - por apartamento de dois dormitórios, dispensada vaga para apartamentos de menos de dois dormitórios: Incorreta, pois limita a obrigatoriedade apenas a apartamentos de dois dormitórios, o que não está previsto na regra geral de Lins (1 vaga por unidade, independentemente do número de dormitórios).
5. Estratégias para interpretação e resolução
Ao ler questões desse tipo, atente-se a palavras-chave como “mínimo legal”, “projetos residenciais”, “exceto HIS” (Habitação de Interesse Social) e “por apartamento”. O ideal é procurar a alternativa mais objetiva e direta, desconfiando de respostas que criam exceções, complicam a regra ou vinculam a exigência a fatores não mencionados no texto legal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LEI COMPLEMENTAR Nº 557, DE 10 DE JULHO DE 2000 (Código de Obras de Lins)
Art. 69 - Os prédios de apartamentos deverão ser dotados de garagens, exclusivamente para estacionamento de auto de passeios, na proporção, no mínimo, de um carro para cada apartamento, devendo ser considerada a área de vinte e cinco metros quadrados para estacionamento e circulação de cada automóvel
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo