Um projeto residencial, de prédio de apartamentos, não dest...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2523664 Arquitetura
Um projeto residencial, de prédio de apartamentos, não destinado à habitação de interesse social, será submetido à aprovação da Prefeitura para construção em área urbana do município de Lins. Esse projeto deverá atender a um mínimo legal de vagas de estacionamento de carros de passeio, previsto na legislação municipal sobre obras e edificações.

Esse mínimo corresponde a uma vaga
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: A - por apartamento.

1. Tema central da questão

Esta questão aborda o atendimento à legislação municipal sobre o número mínimo de vagas de estacionamento em projetos residenciais multifamiliares (prédios de apartamentos), excetuando habitação de interesse social. Entender essa exigência é fundamental para o arquiteto garantir acessibilidade, regularidade e aprovação legal de projetos habitacionais urbanos.

2. Resumo teórico

Leis municipais, como o Código de Obras de muitos municípios, normalmente estabelecem a quantidade mínima de vagas de garagem para edifícios residenciais a partir do número de apartamentos. Em geral, a regra é de uma vaga por unidade habitacional, salvo exceções para habitação de interesse social ou unidades muito pequenas. Essa determinação visa organizar o uso do solo, garantir mobilidade urbana e evitar problemas de estacionamento irregular.

Como referência, a Lei Municipal nº 3.697/2010 de Lins/SP, que regulamenta o tema localmente, determina: “Edifício de apartamentos (exceto Habitação de Interesse Social): 1 vaga por unidade habitacional.”

3. Justificativa da alternativa correta (A)

A alternativa A está correta porque traduz exatamente a exigência legal: cada apartamento deve ter pelo menos uma vaga de carro. Esta é uma regra clara, objetiva e de aplicação direta na aprovação do projeto pela prefeitura.

4. Análise das alternativas incorretas

  • B - para cada dois apartamentos: Incorreta, pois reduz pela metade a exigência mínima da legislação atual.
  • C - por apartamento de dois dormitórios mais uma vaga para cada dois dormitórios adicionais: Errada. A lei municipal não condiciona o número de vagas à quantidade de dormitórios, mas sim ao número de apartamentos.
  • D - por apartamento de dois dormitórios, dispensada vaga para apartamentos de menos de dois dormitórios: Incorreta, pois limita a obrigatoriedade apenas a apartamentos de dois dormitórios, o que não está previsto na regra geral de Lins (1 vaga por unidade, independentemente do número de dormitórios).

5. Estratégias para interpretação e resolução

Ao ler questões desse tipo, atente-se a palavras-chave como “mínimo legal”, “projetos residenciais”, “exceto HIS” (Habitação de Interesse Social) e “por apartamento”. O ideal é procurar a alternativa mais objetiva e direta, desconfiando de respostas que criam exceções, complicam a regra ou vinculam a exigência a fatores não mencionados no texto legal.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo